EDITAL n.º 03/2013, de 06/02/2013
A ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROF PEDRO LEME BRISOLLA
SOBRINHO ,
município de IPAUSSU atendendo o disposto no §
2.º do Artigo 61 do Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, torna pública a abertura do Processo Especial de Seleção de Candidatos
para preenchimento de vagas remanescentes dos Cursos Técnicos em ADMINISTRAÇÃO, a partir do segundo módulo, para o 1º sem/ 2013.
I - Das
Disposições Preliminares
1. As vagas a que diz respeito este
processo de seleção de candidatos serão aquelas originadas pela retenção, desistência
ou transferência dos alunos matriculados nos cursos técnicos na ETEC.
2. O processo de
classificação de candidatos para as vagas remanescentes será por avaliação de competências desenvolvidas em:
2.1. cursos concluídos do mesmo eixo
tecnológico, com aproveitamento e devidamente comprovados,
na própria escola ou em outras;
2.2. estudos realizados fora do sistema
formal de ensino (cursos profissionais extra-curriculares)
2.3. no trabalho.
3. A avaliação terá
caráter eliminatório e classificatório para o itinerário formativo previsto no
Plano de
Curso da Habilitação Profissional Técnica pretendida.
II – Das Inscrições
1. As inscrições deverão ser efetuadas pelo candidato, no
período de 06 a 08/02/2013,
no horário das 8:00 às 11:00, das 13 às 17:00 e das 19:00 às 21:00 horas na
Etec de Ipaussu.
2. No ato da inscrição deverão ser
apresentados os seguintes documentos:
2.1. Requerimento próprio fornecido pela
Escola, completamente preenchido;
2.2. Auto-avaliação: roteiro fornecido pela
Escola;
2.3. Copia simples da Cédula de Identidade
(RG)
2.4. Cópia simples do histórico escolar de conclusão do Ensino Médio / 2.º Grau
ou declaração firmada pela direção da escola de origem de que está
matriculado na 2.ª ou 3.ª série do Ensino Médio ou do certificados de
eliminação de no mínimo 4 (quatro) disciplinas ou certificado de aprovação em
2(duas) áreas de estudos para candidato que tenha cursado a Educação de Jovens
e Adultos (EJA);
2.5. Declaração da escola de origem comprovando estudos anteriores realizados
em Cursos Técnicos;
2.6. Comprovantes de cursos realizados fora do sistema formal de ensino;
2.7 Cópia simples dos documentos a seguir relacionados, exclusivos para
comprovação de competências adquiridas no trabalho:
a) Carteira Profissional e/ou comprovante de exercício profissional
b) Declaração de autônomo com número de inscrição no ISSQN
c) Cópia de contrato social para proprietários de empresa
2.8. Comprovante do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 recolhida na Etec para a Associação de Pais e Mestres (APM).
3. Não serão aceitas inscrições pelo correio,
fac-símile, por procuração, por Internet, condicional ou fora do prazo.
4. A Inscrição implicará a completa ciência e tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o
candidato não poderá alegar desconhecimento.
III - Do Processo de Avaliação
1. O processo será realizado em duas etapas:
a primeira terá caráter eliminatório e a
segunda, caráter classificatório.
2.
A
primeira etapa será constituída pelas fases:
2.1. Primeira fase
a)Avaliação dos documentos comprobatórios de estudos
realizados e/ou de experiência
profissional apresentada;
b) Análise da auto-avaliação, preenchida pelo
candidato no ato da inscrição;
c) Avaliação de competências, por meio de
prova teórica objetiva que será realizada no dia 18/02/2013 às 19:00 na Etec de Ipaussu
d) o resultado da prova teórica objetiva será
divulgado no dia 19/02/2013 no site www.etecipaussu097.blogspot.com.
2.2. Segunda fase
a) Entrevista e avaliação prática, se julgada
necessária.
b) A data, horário e local da realização da
segunda fase, quando necessária, será divulgada junto com o resultado da prova
teórica objetiva da primeira fase.
3. Será
eliminado o candidato que não apresentar os documentos comprobatórios de estudos
ou de experiência profissional e que não obtiver pelo menos 30% de aproveitamento
na avaliação de competências teórica.
4. Os candidatos eliminados na forma do item 2.
não serão convocados para a segunda fase da avaliação.
5.
A
segunda etapa, de caráter classificatório, será constituída por uma entrevista
e avaliação prática em laboratório, se a Comissão de Avaliação julgar necessário.
6. A classificação
dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios:
6.1. Serão
classificados no grupo I, os
candidatos que apresentarem domínio completo de todas as competências
desenvolvidas no 1º ou no 1.º e 2º módulos ou no 1º, 2º e 3º módulos que poderão
ser matriculados respectivamente no 2º, no 3º ou 4º módulo da habilitação em que se
inscreveram.
6.2. Serão
classificados no grupo II, os
candidatos que não apresentarem domínio de todas as competências de nenhum dos módulos
previsto na matriz curricular do curso desejado. Para os candidatos
classificados neste grupo, será elaborada uma classificação dos candidatos e um
itinerário formativo, com prioridade aos candidatos que apresentarem menor
número de componentes curriculares a serem cursados.
6.3. Candidatos que
apresentarem necessidade de adaptação em até três componentes curriculares no
módulo 1 ou módulo 2, poderão ser
classificados no módulo subseqüente,
em regime de adaptação, devendo submeter-se, nesse módulo, a programa especial de estudos, à critério da
Comissão.
6.4. Existindo vagas,
a convocação destes candidatos para matrícula será posterior ao preenchimento
das vagas pelos candidatos classificados no Grupo I.
6.5. Ocorrendo empate
dentro de cada grupo, para efeito de classificação, serão aplicados os
seguintes critérios de desempate:
a) Maior idade;
b) Ordem de inscrição.
IV – Da
Convocação para a Matrícula
1. O número de vagas disponíveis para efeito
desta seleção especial será resultado do número de alunos da ETEC retidos,
desistentes ou transferidos em cada módulo e curso.
2. Após a divulgação dos resultados finais, os
candidatos serão convocados por ordem de classificação, de acordo com vagas
disponíveis e poderão solicitar a sua matrícula no módulo para o qual tiver
sido classificado e dentro do calendário previsto.
3. O candidato convocado para matrícula deverá
efetivá-la no período previsto para tal e o não comparecimento no prazo
implicará perda da vaga.
4. A matrícula será efetuada nos dias 20/02/2013 no horário das 8:00
às 11:00, das 13 às 17:00 e das 19:00 às 21:00 horas na Etec de Ipaussu.
5. Na existência de novas vagas, apuradas após
o processo de reclassificação dos alunos da ETEC, será feita nova convocação de
candidatos classificados para matrícula.
6. Todas as convocações, avisos e resultados
referentes à realização deste processo serão publicados nas (especificar as
datas previstas neste edital e o local), sendo de inteira responsabilidade do
candidato maior ou do seu representante legal, se menor, o seu acompanhamento,
não sendo aceita qualquer alegação de desconhecimento.
8. Não haverá, em nenhuma hipótese, revisão de
provas.
V - Sobre o Prazo de
Validade da Avaliação
1. Os resultados da avaliação de competências terão
validade por 1 (um) ano, contado a
partir da divulgação do resultado final.
2. O candidato,
classificado para o 2º, 3º ou 4º módulo que
não obteve vaga, poderá ser classificado no próximo processo especial de
seleção realizado pela ETEC, no prazo de
validade da avaliação, com os mesmos pontos obtidos.
VI - Disposições
Finais
1. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos
pela Comissão Responsável pelo Processo de Seleção de Alunos para o Preenchimento
de Vagas Remanescentes nos Cursos Técnicos, ouvido o Diretor
da ETEC.