terça-feira, 29 de setembro de 2009

RESULTADO FINAL - 1º SEM/ 2009


CONSELHO DE ESCOLA

Artigo 10 - A UE terá, como órgão deliberativo, o Conselho de Escola, integrado por representantes da comunidade escolar e da comunidade extra- escolar, cuja composição será:

I - pela comunidade escolar:
a) Diretor, presidente nato;
b) um dos coordenadores de área;
c) um dos professores;
d) um dos servidores técnico-administrativos;
e) um dos pais de alunos;
f) um dos alunos.

II - pela comunidade extra-escolar:
a) representante de órgão de classe;
b) representante dos empresários, vinculado a um dos cursos;
c) aluno egresso atuante em sua área de formação técnica;
d) representante do poder público municipal;
e) representante de organizações não-governamentais;
f) representante de entidades assistenciais;
g) representante de demais segmentos de interesse da escola.

§ 1º- A composição da comunidade extra-escolar será de no mínimo três membros e, no máximo, seis membros.

§ 2º - Os representantes mencionados no inciso I, alíneas de “b” a “f”, serão escolhidos pelos seus pares e, os mencionados no inciso II, pela Direção da Escola.

§ 3º - Os representantes cumprirão mandato de um ano, permitidas reconduções.

Artigo 11 - O Conselho de Escola terá as seguintes atribuições:

I - deliberar sobre:
a) a proposta pedagógica da escola;
b) as alternativas de solução para os problemas administrativos e pedagógicos;
c) as prioridades para aplicação de recursos gerados pela escola e instituições auxiliares;

II - propor ao CEETEPS a extinção ou a criação de cursos;

III - aprovar o Plano Plurianual de Gestão e o Plano Escolar;

IV - apreciar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho diante das diretrizes e metas estabelecidas.

§ 1º - O Conselho de Escola poderá ser convocado pela Direção para manifestar-se sobre outros temas de interesse da comunidade escolar.

§ 2º - O Conselho de Escola reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou pela maioria de seus membros.

terça-feira, 15 de setembro de 2009

HISTÓRICO DA ETEC

-A escola Técnica Estadual Prof. Pedro Leme Brisolla Sobrinho está localizada na cidade de Ipaussu, interior do Estado de São Paulo, região administrativa de Marília. 
-Foi criada pela Lei nº 77 de 23/02/1948 sob a denominação de Escola Artesanal e instalada em 20/09/1955. 
-Pertenceu à Secretaria Estadual de Educação, passando por várias denominações, segundo a legislação de cada época. 
-Somente em 01/04/1994, através do Decreto nº 37.735 passou da Secretaria Estadual de Educação do Estado de São Paulo para o Centro Paula Souza, com a denominação de ETE (Escola Técnica Estadual) Professor Pedro Leme Brisolla Sobrinho.
-Lei nº 77 de 23/02/48, criou a Escola Artesanal - Data de instalação: 20/09/55.
-Decreto nº 41.895 de 30/04/63, publicado no DOE de 04/05/63 passou a Escola Artesanal para Escola Industrial.
-Portaria nº 02 de janeiro de 1963, de acordo com o Artigo 4º da Portaria Ministerial nº 598 de 05/12/65 passou a Escola Industrial de Ipaussu (número de inscrição 153) para Ginásio Industrial.
-Decreto nº 44.533 de 18/02/65 passou a escola para Ginásio Industrial Estadual de Ipaussu.
-Resolução nº 06, publicada no DOE de 14/02/75 passou a escola para o 2º grau.
-Resolução SE nº 11 de 13/02/75 autoriza a instalação de classes de 2º grau (Auxiliar Técnico de Mecânica).
-Resolução SE de 22/01/76, publicada no DOE de 23/01/76, transforma o Ginásio Industrial Estadual de Ipaussu em Centro Estadual Interescolar de Ipaussu com classes de 6ª a 8ª séries do 1º grau (em extinção), mantendo o 2º grau.
-Resolução SE de 27/01/78, publicada no DOE de 28/01/78, com fundamento no Artigo 2º, inciso I, do Decreto nº 7.400/75, transforma o Centro Estadual Interescolar de Ipaussu em Escola Estadual de Primeiro e Segundo Graus (EEPSG) de Ipaussu.
-Lei 2.531 de 11/11/80, publicada no DOE de 12/11/80, muda a denominação da escola para EEPSG “Professor Pedro Leme Brisolla Sobrinho”.
-Resolução SE 273 de 20/11/87 passa a EEPSG para ETESG (Escola Técnica Estadual de Segundo Grau) “Professor Pedro Leme Brisolla Sobrinho”.
-Decreto nº 37.735 de 27/10/93 passa a escola, a partir de 01/01/94, da Secretaria da Ciência e Tecnologia para o Centro Paula Souza, com a denominação de ETE (Escola Técnica Estadual) “Professor Pedro Leme Brisolla Sobrinho”.

QUEM FOI O PROF. PEDRO LEME BRISOLLA SOBRINHO

Um pouco das memórias da Etec de Ipaussu...
Pedro Leme Brisolla Sobrinho nasceu em Itapetininga, estado de São Paulo, no dia 04 de maio de 1885, filho de Elias Leme Brisolla e de Maria dos Santos Brisolla.
Desde pouca idade demonstrou vocação para o magistério. Em todos os anos escolares, destacou-se como o primeiro nas avaliações até sua formatura, que ocorreu em 1903 na Escola Modelo Complementar de Itapetininga (SP). Nesta mesma escola, fez estudos de línguas: francês, inglês e tupi-guarani.
Em 1904 sua família transferiu-se para a cidade de Santa Bárbara do Rio Pardo (SP). Nesta cidade se casou com Ordália Júlia de Oliveira Brisolla. Tiveram nove filhos: cinco homens e quatro mulheres.
Em 1917 fixou residência em Ipaussu e neste mesmo ano ao lado de várias autoridades municipais, através de muitas de muitas reivindicações ao governo estadual da época, conseguiu a criação e instalação do Grupo Escolar “Amador Bueno”, hoje EMEF Amador Bueno. Neste estabelecimento de ensino foi diretor até o ano de 1937, sendo posteriormente, por questões políticas, transferido para a cidade de Itajobi (SP), permanecendo até fins de 1938, Neste mesmo ano novamente fixa residência em Ipaussu. Em 1952, na condição de diretor referência 45, após 35 anos de trabalho, aposentou-se. Foi um homem de caráter irrepreensível e não se cansava de dizer:
“Fico feliz quando assisto por parte dos brasileiros o grande entusiasmo pelo estudo, e é justo que lhes sejam propiciados os meios para tal, a fim de que tenhamos no futuro um país mais culto e mais esclarecido. É preciso estudar o nosso povo para que eles adquiram a espada da cultura onde possam lutar contra a nossa dependência externa”.
Desempenhou papel de destaque na vida de Ipaussu, como podemos destacar: autor do histórico da cidade; vereador atuante; incentivador das atividades artísticas e culturais; apresentou inúmeras sugestões educativas às autoridades governamentais da época; palestrante e conferencista por toda a região Sorocabana; teve participação ativa na vida política, na imprensa e colaborador com todas as iniciativas filantrópicas. Era um profundo conhecedor das literaturas brasileira, portuguesa e francesa. Fez aprofundados estudos sobre filosofia e sociologia, possuidor de um invejável oratória e grande enxadrista. O professor Pedro Leme Brisolla Sobrinho foi sem dúvida alguma um verdadeiro intelectual.
Após um banquete de despedida oferecido pelos amigos e admiradores de Ipauçu e região no ano de 1960, transferiu residência para a progressista cidade de Americana (SP).
No dia 03 de Agosto de 1964, aos 79 anos de idade, faleceu e foi sepultado na Necrópole Municipal de Americana.

quinta-feira, 10 de setembro de 2009