DELIBERAÇÃO CEETEPS Nº 87, DE 08 DE
DEZEMBRO DE 2022
D.O.E.; Poder Executivo I, São Paulo,
132 (258) – 56, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
Artigo 10 - A ETEC terá como órgão consultivo e deliberativo, o Conselho de Escola, articulado à Direção e integrado por representantes da comunidade escolar e da comunidade extraescolar, cuja composição será:
I- pela comunidade escolar:
a)
Diretor, presidente nato;
b) um
representante das diretorias de serviço ou da área de relações institucionais;
c) um
representante dos professores;
d) um
representante dos servidores técnico-administrativos;
e) um
representante dos pais de alunos;
f) Os
representantes dos alunos terão sempre direito a voz e voto, salvo nos assuntos
que, por força legal, sejam restritos aos que estiverem no gozo da capacidade
civil.
g)
dois representantes das instituições auxiliares à ETEC;
h) um
representante dos coordenadores em exercício na Unidade.
II-
pela comunidade extraescolar:
a) um
representante de órgão de classe, de curso oferecido pela unidade, onde houver;
b)
dois representantes dos empresários, vinculados a cada um dos eixos tecnológicos
distintos, dentre os cursos oferecidos pela Unidade;
c) um
aluno egresso atuante em sua área de formação técnica;
d) um
representante do poder público municipal;
e) um
representante de instituição de ensino, vinculada a um dos cursos ofertados
pela Unidade;
f) um
representante de demais segmentos de interesse da escola.
§ 1º -
A composição da comunidade extraescolar será de, no mínimo, quatro membros e,
no máximo, de sete membros.
§ 2º -
Os representantes mencionados no inciso I, alíneas de “b” a “h”, serão escolhidos
pelos seus pares, por meio de consulta simples, e os mencionados no inciso II
serão convidados pela Direção da Escola.
§ 3º -
Os representantes cumprirão mandato de um ano, com eleição e posse no mês de fevereiro
de cada ano, sendo permitida a recondução por dois mandatos.
§ 4º -
Deverão ser indicados suplentes para os representantes de todos os segmentos
que atuarão nas ausências dos titulares, a partir do processo de consulta
realizado, com a indicação do 2º. colocado para cada segmento;
Artigo
11 - O Conselho de Escola terá as seguintes atribuições:
I- deliberar sobre:
a) o
projeto político-pedagógico da escola;
b) o
plano plurianual de gestão;
c)
alternativas de solução para os problemas acadêmicos e pedagógicos, sempre que
solicitado pelo Diretor da Unidade;
d) as
prioridades para aplicação de recursos oriundos de verbas específicas ou projetos
de melhoria para a escola;
e)
calendário escolar, precedendo a sua homologação pelo órgão competente.
II-
estabelecer diretrizes e propor ações de integração da ETEC com a comunidade;
III-
analisar propostas de implantação ou extinção de cursos oferecidos pela ETEC,
de acordo com as demandas locais e regionais e outros indicadores;
IV-
apreciar e aprovar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho
diante das diretrizes e metas estabelecidas;
V-
aprovar normas de convivência da comunidade escolar;
VI- implantar estatuto próprio, de acordo com orientações emanadas pela Administração Central;
VII-
divulgar a pauta das reuniões com antecedência;
VIII-
registrar as reuniões em Atas com clareza, objetividade e fidedignidade.
IX- Referendar aplicação de penalidade de transferência compulsória sujeita ao aluno que incorre de infração disciplinar.
§ 1º -
O Conselho de Escola poderá ser convocado pela Direção da ETEC para manifestar-se
sobre outros temas de interesse da comunidade escolar.
§ 2º -
O Conselho de Escola reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, duas vezes a cada
semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou pela
maioria de seus membros.
§ 3º -
As reuniões do Conselho de Escola deverão contar, em primeira chamada, com a
presença mínima da maioria qualificada de seus membros (dois terços).
Inexistindo quórum, a segunda e última chamada deverá ocorrer com maioria
simples.
§ 4º -
Nas decisões a serem tomadas por maioria simples, todos os membros terão
direito a voto, cabendo ao diretor o voto de desempate.
§ 5º -
O Conselho de Escola tomará suas decisões, respeitando os princípios e diretrizes
da política educacional, da proposta pedagógica da escola e da legislação vigente.