Conselho de Escola

DELIBERAÇÃO CEETEPS Nº 87, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022

D.O.E.; Poder Executivo I, São Paulo, 132 (258) – 56, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022

 Artigo 10 - A ETEC terá como órgão consultivo e deliberativo, o Conselho de Escola, articulado à Direção e integrado por representantes da comunidade escolar e da comunidade  extraescolar, cuja composição será:

 I- pela comunidade escolar:

a) Diretor, presidente nato;

b) um representante das diretorias de serviço ou da área de relações institucionais;

c) um representante dos professores;

d) um representante dos servidores técnico-administrativos;

e) um representante dos pais de alunos;

f) Os representantes dos alunos terão sempre direito a voz e voto, salvo nos assuntos que, por força legal, sejam restritos aos que estiverem no gozo da capacidade civil.

g) dois representantes das instituições auxiliares à ETEC;

h) um representante dos coordenadores em exercício na Unidade.

 

II- pela comunidade extraescolar:

a) um representante de órgão de classe, de curso oferecido pela unidade, onde houver;

b) dois representantes dos empresários, vinculados a cada um dos eixos tecnológicos distintos, dentre os cursos oferecidos pela Unidade;

c) um aluno egresso atuante em sua área de formação técnica;

d) um representante do poder público municipal;

e) um representante de instituição de ensino, vinculada a um dos cursos ofertados pela Unidade;

f) um representante de demais segmentos de interesse da escola.

 

§ 1º - A composição da comunidade extraescolar será de, no mínimo, quatro membros e, no máximo, de sete membros.

§ 2º - Os representantes mencionados no inciso I, alíneas de “b” a “h”, serão escolhidos pelos seus pares, por meio de consulta simples, e os mencionados no inciso II serão convidados pela Direção da Escola.

§ 3º - Os representantes cumprirão mandato de um ano, com eleição e posse no mês de fevereiro de cada ano, sendo permitida a recondução por dois mandatos.

§ 4º - Deverão ser indicados suplentes para os representantes de todos os segmentos que atuarão nas ausências dos titulares, a partir do processo de consulta realizado, com a indicação do 2º. colocado para cada segmento;

 

Artigo 11 - O Conselho de Escola terá as seguintes atribuições:

 I- deliberar sobre:

a) o projeto político-pedagógico da escola;

b) o plano plurianual de gestão;

c) alternativas de solução para os problemas acadêmicos e pedagógicos, sempre que solicitado pelo Diretor da Unidade;

d) as prioridades para aplicação de recursos oriundos de verbas específicas ou projetos de melhoria para a escola;

e) calendário escolar, precedendo a sua homologação pelo órgão competente.

 

II- estabelecer diretrizes e propor ações de integração da ETEC com a comunidade;

III- analisar propostas de implantação ou extinção de cursos oferecidos pela ETEC, de acordo com as demandas locais e regionais e outros indicadores;

IV- apreciar e aprovar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho diante das diretrizes e metas estabelecidas;

V- aprovar normas de convivência da comunidade escolar;

VI- implantar estatuto próprio, de acordo com orientações emanadas pela Administração Central;

VII- divulgar a pauta das reuniões com antecedência;

VIII- registrar as reuniões em Atas com clareza, objetividade e fidedignidade.

IX- Referendar aplicação de penalidade de transferência compulsória sujeita ao aluno que incorre de infração disciplinar.

 

§ 1º - O Conselho de Escola poderá ser convocado pela Direção da ETEC para manifestar-se sobre outros temas de interesse da comunidade escolar.

§ 2º - O Conselho de Escola reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, duas vezes a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou pela maioria de seus membros.

§ 3º - As reuniões do Conselho de Escola deverão contar, em primeira chamada, com a presença mínima da maioria qualificada de seus membros (dois terços). Inexistindo quórum, a segunda e última chamada deverá ocorrer com maioria simples.

§ 4º - Nas decisões a serem tomadas por maioria simples, todos os membros terão direito a voto, cabendo ao diretor o voto de desempate.

§ 5º - O Conselho de Escola tomará suas decisões, respeitando os princípios e diretrizes da política educacional, da proposta pedagógica da escola e da legislação vigente.