DELIBERAÇÃO CEETEPS Nº 85, de 14 de julho de 2022
Artigo 10º - A Unidade ETEC
terá como órgão consultivo e deliberativo, o Conselho de Escola, articulado à
Direção e integrado por representantes da comunidade escolar e da comunidade
extraescolar, cuja composição será:
I - pela comunidade escolar:
a) Diretor, presidente nato;
b) um representante das diretorias de serviço ou da
área de relações institucionais;
c) um representante dos professores;
d) um representante dos servidores
técnico-administrativos;
e) um representante dos pais de alunos;
f) Os representantes dos alunos terão sempre
direito a voz e voto, salvo nos assuntos que, por força legal, sejam restritos
aos que estiverem no gozo da capacidade civil.
g) dois representantes das instituições auxiliares
à Unidade ETEC;
h) um representante dos coordenadores em exercício
na Unidade.
II - pela comunidade extraescolar:
a) um representante de órgão de classe, de curso
onde houver;
b) dois representantes dos empresários, vinculados
a cada um dos eixos tecnológicos distintos, dentre os cursos oferecidos pela
Unidade;
c) um aluno egresso atuante em sua área de formação
técnica;
d) um representante do poder público municipal;
e) um representante de instituição de ensino,
vinculada a um dos cursos ofertados pela Unidade;
f) um representante de demais segmentos de
interesse da escola.
§ 1º - A composição da comunidade extraescolar será
de, no mínimo, quatro membros e, no máximo, de sete membros.
§ 2º - Os representantes mencionados no inciso I,
alíneas de “b” a “g”, serão escolhidos pelos seus pares, por meio de consulta
simples, e os mencionados no inciso II serão convidados pela Direção da Escola.
§ 3º - Os representantes cumprirão mandato de um
ano, com eleição e posse no mês de fevereiro de cada ano, sendo permitida a
recondução por dois mandatos.
§ 4º - Deverão ser indicados suplentes para os
representantes de todos os segmentos que atuarão nas ausências dos titulares, a
partir do processo de consulta realizado, com a indicação do 2º. colocado para
cada segmento;
Artigo 11 - O Conselho de Escola
terá as seguintes atribuições:
I - deliberar sobre:
a) o projeto político-pedagógico da escola;
b) o plano plurianual de gestão;
c) c) alternativas de solução para os problemas
acadêmicos e pedagógicos, sempre que solicitado pelo Diretor da Unidade;
d) as prioridades para aplicação de recursos
oriundos de verbas específicas ou projetos de melhoria para a escola;
e) Calendário Escolar precedendo a sua homologação
pelo órgão competente.
II - estabelecer diretrizes e propor ações de integração
da Unidade ETEC com a comunidade;
III - analisar propostas de implantação ou extinção
de cursos oferecidos pela Unidade ETEC, de acordo com as demandas locais e
regionais e outros indicadores;
IV - apreciar e aprovar os relatórios anuais da
escola, analisando seu desempenho diante das diretrizes e metas estabelecidas;
V- aprovar normas de convivência da comunidade
escolar;
VI - implantar estatuto próprio, de acordo com
orientações emanadas pela Administração Central;
VII - divulgar a pauta das reuniões com antecedência;
VIII - registrar as reuniões em Atas com clareza,
objetividade e fidedignidade.
IX- Referendar aplicação de penalidade de
transferência compulsória sujeita ao aluno que incorre de infração disciplinar.
§ 1º - O Conselho de Escola poderá ser convocado pela
Direção da Unidade ETEC para manifestar-se sobre outros temas de interesse da
comunidade escolar.
§ 2º - O Conselho de Escola reunir-se-á,
ordinariamente, no mínimo, duas vezes a cada semestre e, extraordinariamente,
quando convocado pelo seu presidente ou pela maioria de seus membros.
§ 3º - As reuniões do Conselho de Escola deverão
contar, em primeira chamada, com a presença mínima da maioria qualificada de
seus membros (dois terços). Inexistindo quórum, a segunda e última chamada
deverá ocorrer com maioria simples.
§ 4º - Nas decisões a serem tomadas por maioria
simples, todos os membros terão direito a voto, cabendo ao diretor o voto de
desempate.