segunda-feira, 22 de abril de 2024

RECONSIDERAÇÃO CONTRA AVALIAÇÃO

REGIMENTO COMUM DAS ETECS 

DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA AVALIAÇÃO

DURANTE O ANO LETIVO
Artigo 90 - Após cada avaliação, o aluno, ou seu representante legal, que dela
discordar, poderá apresentar pedido de reconsideração junto à direção da
escola.
Parágrafo Único - Os prazos referentes à solicitação e resposta dos pedidos de
reconsideração, durante o ano letivo, deverão atender ao indicado no Sistema
ETEC de Procedimentos Acadêmicos e, naquilo que couber, nas Deliberações
do Conselho Estadual de Educação vigentes. (Deliberação CEE 155/2017, alterada pela Del. CEE 161/2018).

RECONSIDERAÇÃO: consiste numa nova análise pelo Conselho de Classe, da situação do aluno no(s) componente(s) curricular requerido(s).

Prazo: 22 a 26/04. 

O aluno (ou seu responsável legal) deverá comparecer na Secretaria da Etec para preencher o requerimento de solicitação de Reconsideração bimestral.