REGIMENTO COMUM DAS ETECS
DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA AVALIAÇÃO
DURANTE O ANO LETIVO
Artigo 90 - Após cada avaliação, o aluno, ou seu representante legal, que dela
discordar, poderá apresentar pedido de reconsideração junto à direção da
escola.
Parágrafo Único - Os prazos referentes à solicitação e resposta dos pedidos de
reconsideração, durante o ano letivo, deverão atender ao indicado no Sistema
ETEC de Procedimentos Acadêmicos e, naquilo que couber, nas Deliberações
do Conselho Estadual de Educação vigentes. (Deliberação CEE 155/2017, alterada pela Del. CEE 161/2018).
RECONSIDERAÇÃO: consiste numa nova análise pelo Conselho de Classe, da situação do aluno no(s) componente(s) curricular requerido(s).
Prazo: 22 a 26/04.
O aluno (ou seu responsável legal) deverá comparecer na Secretaria da Etec para preencher o requerimento de solicitação de Reconsideração bimestral.