terça-feira, 16 de novembro de 2021

REMATRÍCULA 1º SEMESTRE/ 2022

  PRAZO PARA EFETUAR A REMATRÍCULA (SOMENTE ATRAVÉS DO NSA)

 

22/11 a 16/12/2021

 

A REMATRÍCULA É OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS ALUNOS MATRICULADOS NO 1º EMIF e 2ºEM, 1º e 2º ETIM ADM, NOVOTEC DS, 1ºA ADM, 2ºA NUTRIÇÃO, 1ºC ADM (CANITAR), 1º HÍBRIDO INFORMÁTICA NET.

Para os menores de 16 anos, somente os responsáveis poderão efetuar a rematrícula no NSA, mediante login e senha próprios. 

Caso necessite de auxílio, entrar em contato com a Secretaria Acadêmica da Etec.

AS VAGAS DE ALUNOS QUE NÃO EFETUAREM A REMATRÍCULA NO PRAZO SERÃO DISPONIBILIZADAS AOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS REMANESCENTES DA ETEC.

 O resultado do Conselho de Classe final será divulgado em 21/12/2021 após o Conselho Final.

 ACESSE AQUI O TUTORIAL PARA EFETUAR A REMATRÍCULA

quinta-feira, 28 de outubro de 2021

VAGAS REMANESCENTES 2022 (CADASTRO DE RESERVA)

-2ª SÉRIE DO ENSINO MÉDIO COM ITINERÁRIO FORMATIVO EM CIÊNCIAS HUMANAS (MANHÃ)

-2ª SÉRIE DO ENSINO MÉDIO COM TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (MANHÃ)

-2ª SÉRIE DO ENSINO MÉDIO COM TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO (INTEGRAL)

-2º MÓDULO DO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO (NOITE – EM IPAUSSU E CANITAR)

 

As inscrições NÃO SERÃO efetuadas pelo site do Vestibulinho.

Deverão ser efetuadas pelo candidato ou seu responsável, no período de 01 a 15/12/2021, na Secretaria da Etec Prof. Pedro Leme Brisolla Sobrinho, no horário das 8h às 11h, das 13h às 17h e das 19 às 21h.

Haverá PROVAS PRESENCIAIS e serão aplicadas EM JANEIRO, na Etec Prof. Pedro Leme Brisolla Sobrinho.

Outras informações e edital completo serão publicadas em breve nesse site.

 

quinta-feira, 23 de setembro de 2021

CRONOGRAMA DA FINALIZAÇÃO DO 3º BIMESTRE (cursos anuais)/1º TRIMESTRE (cursos semestrais)

-Conselho de Classe: 7 e 8/10/2021

-Publicação dos resultados do 3º bimestre (cursos anuais)/ 1º trimestre (cursos semestrais): 9/10/2021


"Del 155/2017 - Art. 21 Após cada avaliação, o aluno, ou seu representante legal, que dela discordar, poderá apresentar pedido de reconsideração junto à direção da escola, nos termos desta Deliberação.

1º O pedido deverá ser protocolado na escola em até 05 dias da divulgação dos resultados.

2º A direção da escola, para decidir, deverá ouvir o Conselho de Classe/Ano/Série ou órgão colegiado que tenha regimentalmente essa atribuição."

-Prazo para requerer reconsideração: 18 a 22/10/2021. 

Como solicitar: O responsável deverá comparecer na Etec no referido período, retirar o requerimento, preencher, assinar e entregar na Secretaria, no horário de atendimento das 8h às 12h e das 13h às 16h (preferencialmente no período da manhã).  

terça-feira, 20 de julho de 2021

APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

 O período para requerer aproveitamento de estudos (dispensa de disciplinas): 

19/07 a 13/08/2021 SOMENTE ATRAVÉS DO PORTAL NSA

-O aluno deverá entrar no NSA área do aluno, preencher o requerimento, imprimir, assinar e juntar uma cópia do histórico escolar/ diploma ou outro documento da escola onde concluiu a disciplina que requer dispensa. Escanear tudo e enviar no email e097acad@cps.sp.gov.br

clique aqui para ver o tutorial - como solicitar o aproveitamento de estudos

-Uma comissão designada pela direção analisará os pedidos e aplicará uma avaliação de competências que indicará o aproveitamento ou não da disciplina. Poderá também solicitar ao aluno novos documentos comprobatórios. Não serão aceitos certificados de cursos livres ou não reconhecidos oficialmente.

-O resultado estará disponível no sistema NSA a partir do dia 01/09/2021.

-Antes dessa data o aluno deverá frequentar normalmente todas as aulas.



quinta-feira, 24 de junho de 2021

CRONOGRAMA DA FINALIZAÇÃO DO SEMESTRE LETIVO - CURSOS TÉCNICOS

Conselho de Classe: 07/07/2021

Publicação dos resultados do 2º bimestre (cursos anuais): 08/07/2021

Todos os alunos que tiverem como situação final RETIDOS, poderão solicitar reconsideração do resultado final (todos os módulos) OU reclassificação (somente 1º e 2º módulos).

a) RECONSIDERAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS: consiste numa nova análise pelo Conselho de Classe, da situação do aluno no(s) componente(s) curricular requerido(s).

Prazo para requerer: 09 a 17/07/2021 

Como solicitar: O requerimento está disponível no NSA do aluno (https://nsa.cps.sp.gov.br/), no menu DOCUMENTOSO aluno maior ou seu responsável (se menor), deve preencher o requerimento, imprimir, assinar, escanear e enviar para o email: e097acad@cps.sp.gov.br dentro do prazo.


b) RECLASSIFICAÇÃO: consiste em solicitar novas avaliações nos componentes curriculares que o aluno ficou retido.

Prazo para requerer: 08 a 15/07/2021 

Como solicitar: O requerimento está disponível no NSA do aluno (https://nsa.cps.sp.gov.br/), no menu DOCUMENTOSO aluno maior ou seu responsável (se menor), deve preencher o requerimento, imprimir, assinar, escanear e enviar para o email: e097acad@cps.sp.gov.br dentro do prazo.



FUNDAMENTOS LEGAIS DA RECLASSIFICAÇÃO E RECONSIDERAÇÃO:

REGIMENTO COMUM - RECLASSIFICAÇÃO

Conforme determina o Artigo 49 do Regimento Comum das Etecs, todo aluno retido (no 1º e 2º módulo/ série) tem direito ao pedido de reclassificação, que deverá obedecer aos seguintes critérios:

 Artigo 49 - A reclassificação do aluno poderá ocorrer por:

I - proposta de professor ou professores do aluno, com base em resultados de avaliação diagnóstica ou

II - por solicitação do próprio aluno ou de seu responsável, se menor, mediante requerimento dirigido ao Diretor da UE, até 10 dias corridos, contados a partir da publicação do resultado final do Conselho de Classe.

 Artigo 51 – O processo de reclassificação deverá estar concluído em até dez dias letivos, contados a partir do requerimento do aluno.

Artigo 52 - A reclassificação definirá a série ou módulo em que o aluno deverá ser matriculado, a partir de parecer elaborado por comissão de professores, designada pela Direção da Escola.

Parágrafo único - A comissão de que trata o caput deste artigo avaliará o aluno:

I - obrigatoriamente, por meio de avaliações de competências e/ou de documentos comprobatórios de estudos anteriores concluídos com êxito, na própria escola ou em outros estabelecimentos e

II - subsidiariamente, por meio de outros instrumentos, tais como entrevistas, relatórios, a critério da Etec.

 

REGIMENTO COMUM – RECONSIDERAÇÃO

Artigo 50 – No módulo ou série finais de curso, não caberá solicitação de reclassificação.

§ 1º O aluno ou seu responsável, se menor, retido no módulo ou série finais de curso poderá requerer nova avaliação do seu desempenho escolar;

§ 2º O pedido será objeto de análise e deliberação do Conselho de Classe;

§ 3º O processo de avaliação deverá estar concluído em até dez dias letivos, contados a partir do requerimento do aluno.