MANUAL ACADÊMICO
NÚCLEO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
CONSTITUIÇÃO DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
DIRETOR
Carlos Eduardo da Silva
EQUIPE DA DIREÇÃO
Diretora de Serviços Acadêmicos: Viviane Borda
Diretor de Serviços Administrativos: Eder Batista de Andrade
Assistente Técnico Administrativo: José Valdir Viol
Coordenadora Pedagógica: Janice Zílio Martins Pedroso
COORDENADORES DE ÁREA
Gestão: Prof. Carlos Henrique Lopes
Marketing e Vendas: Prof Cássio Roberto Camiloti Figueira
Informática: Profª. Raquel S. F. Rodrigues Gonçalves
Nutrição e Dietética: Profª Juliana Ripoli Rodrigues
Ensino Médio: Profª. Tânia Janaina Borda Landi
RESPONSÁVEIS PELOS LABORATÓRIOS/SITE
Prof. Ricardo aparecido Selani
RESPONSÁVEL PELO SETOR DE ESTÁGIO
José Valdir Viol
SECRETARIA ACADÊMICA
A Secretaria Acadêmica é o órgão responsável pelos serviços de controle e registro acadêmico, que recebe, processa e distribui as informações e dados sobre a vida acadêmica dos alunos, desde o momento de seu ingresso a um dos cursos da instituição, até a colação de grau e expedição e registro do diploma. Tem ainda como função receber, expedir e controlar dados sobre o desempenho, avaliação e freqüência dos alunos. Está continuamente aprimorando seus recursos humanos e materiais visando o atendimento adequado e eficaz, diante dos desafios e exigências da comunidade. Expede atestados e declarações, presta informações sobre conceitos, faltas e documentação.
NÚCLEO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
CONSTITUIÇÃO DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
DIRETOR
Carlos Eduardo da Silva
EQUIPE DA DIREÇÃO
Diretora de Serviços Acadêmicos: Viviane Borda
Diretor de Serviços Administrativos: Eder Batista de Andrade
Assistente Técnico Administrativo: José Valdir Viol
Coordenadora Pedagógica: Janice Zílio Martins Pedroso
COORDENADORES DE ÁREA
Gestão: Prof. Carlos Henrique Lopes
Marketing e Vendas: Prof Cássio Roberto Camiloti Figueira
Informática: Profª. Raquel S. F. Rodrigues Gonçalves
Nutrição e Dietética: Profª Juliana Ripoli Rodrigues
Ensino Médio: Profª. Tânia Janaina Borda Landi
RESPONSÁVEIS PELOS LABORATÓRIOS/SITE
Prof. Ricardo aparecido Selani
RESPONSÁVEL PELO SETOR DE ESTÁGIO
José Valdir Viol
SECRETARIA ACADÊMICA
A Secretaria Acadêmica é o órgão responsável pelos serviços de controle e registro acadêmico, que recebe, processa e distribui as informações e dados sobre a vida acadêmica dos alunos, desde o momento de seu ingresso a um dos cursos da instituição, até a colação de grau e expedição e registro do diploma. Tem ainda como função receber, expedir e controlar dados sobre o desempenho, avaliação e freqüência dos alunos. Está continuamente aprimorando seus recursos humanos e materiais visando o atendimento adequado e eficaz, diante dos desafios e exigências da comunidade. Expede atestados e declarações, presta informações sobre conceitos, faltas e documentação.
Horário de Atendimento: (de 2ª a 6ª feira)
8h00 às 16h30min
19h00 às 23h00
8h00 às 16h30min
19h00 às 23h00
Obs.: alunos em horário de aulas serão atendidos somente nos seus respectivos intervalos.
Deveres e Proibições ao Aluno
Artigo 97 - São deveres dos alunos:
I - conhecer, fazer conhecer e cumprir o Regimento e outras normas e regulamentos vigentes na escola;
II - comparecer pontualmente e assiduamente às aulas e atividades escolares programadas, empenhando-se no êxito de sua execução;
III - respeitar os colegas, os professores e demais servidores da escola;
IV - representar seus pares no Conselho de Classe, quando convocado pela Direção da Escola;
V - cooperar e zelar na conservação do patrimônio da escola, concorrendo também para que se mantenha a higiene e a limpeza em todas as dependências;
VI - indenizar prejuízo causado por danos às instalações ou perda de qualquer material de propriedade do CEETEPS, das instituições auxiliares, ou de colegas, quando ficar comprovada sua responsabilidade;
VII - trajar-se adequadamente em qualquer dependência da escola, de modo a manter-se o respeito mútuo e a atender às normas de higiene e segurança pessoal e coletiva.
Artigo 98 - É vedado ao aluno:
I - ocupar-se, durante as atividades escolares, de qualquer atividade ou utilizar materiais e equipamentos alheios a elas;
II - fumar no recinto da escola, nos termos da legislação pertinente;
III - promover coletas ou subscrições ou outro tipo de campanha, sem autorização da Direção;
IV - praticar quaisquer atos de violência física, psicológica ou moral contra pessoas;
V - introduzir, portar, guardar ou fazer uso de substâncias entorpecentes ou de bebidas alcoólicas, ou comparecer embriagado ou sob efeito de tais substâncias no recinto da UE;
VI - portar, ter sob sua guarda ou utilizar qualquer material que possa causar riscos a sua saúde, a sua segurança e a sua integridade física, bem como as de outrem;
VII - retirar-se da unidade durante o horário escolar e da residência de alunos (alojamentos), sem autorização;
VIII - apresentar posturas que comprometam o trabalho escolar.
Das penalidades:
Artigo 100 - A inobservância das normas disciplinares fixadas nos termos dos artigos 97 e 98 sujeita o aluno às penas de repreensão por escrito, de suspensão e de transferência compulsória pelo Diretor da UE.
§ 1º - A penalidade de suspensão poderá ser sustada pela Direção, quando atingidos os efeitos educacionais esperados.
§ 2º - A penalidade de suspensão poderá ser substituída por atividades de interesse coletivo, ouvido o Conselho Tutelar.
§ 3º - No caso de transferência compulsória, deverá ser referendado pelo Conselho de Escola e, quando menor, deverá ser notificado o Conselho Tutelar.
§ 4º - É assegurado ao aluno o direito de ampla defesa.
Artigo 101 - A ocorrência disciplinar deverá ser comunicada:
I - quando o aluno for menor de 18 anos, em qualquer caso, a seu responsável;
II - à autoridade policial do município, se for considerada grave;
III - ao Conselho Tutelar, se for considerada grave, quando o aluno for menor de idade.
Matrícula:
Artigo 53 - A matrícula inicial do aluno será efetuada mediante requerimento do pai ou responsável ou do próprio candidato, quando maior de idade, conforme indicado no calendário escolar.
§ 3º - A matrícula inicial será confirmada no prazo de cinco dias letivos, a contar do início da série/módulo, ficando esta sujeita a cancelamento no caso da falta consecutiva do aluno durante o referido período, sem justificativa.
Artigo 56 - As matrículas serão efetuadas em época prevista no calendário escolar.
§ 1º - Não haverá matrícula condicional.
§ 2º - Perderá o direito à vaga o aluno evadido da escola que não formalizar por escrito sua desistência, por meio de trancamento de matrícula, em até 15 dias consecutivos de ausência, independente da época em que ocorrer.
§ 3º - O trancamento de matrícula a que se refere o parágrafo anterior será admitido, a critério da Direção da UE, ouvido o Conselho de Classe, uma vez por série/módulo, ficando o retorno do aluno condicionado:
1 - à existência do curso, série ou módulo, no período letivo e turno pretendidos;
2 - ao cumprimento de eventuais alterações ocorridas no currículo.
Quem ficar devendo documentos à Secretaria, após o prazo máximo de entrega estipulado pela escola, será impedido de receber atestados, declarações, histórico escolar ou qualquer outro documento.
I - conhecer, fazer conhecer e cumprir o Regimento e outras normas e regulamentos vigentes na escola;
II - comparecer pontualmente e assiduamente às aulas e atividades escolares programadas, empenhando-se no êxito de sua execução;
III - respeitar os colegas, os professores e demais servidores da escola;
IV - representar seus pares no Conselho de Classe, quando convocado pela Direção da Escola;
V - cooperar e zelar na conservação do patrimônio da escola, concorrendo também para que se mantenha a higiene e a limpeza em todas as dependências;
VI - indenizar prejuízo causado por danos às instalações ou perda de qualquer material de propriedade do CEETEPS, das instituições auxiliares, ou de colegas, quando ficar comprovada sua responsabilidade;
VII - trajar-se adequadamente em qualquer dependência da escola, de modo a manter-se o respeito mútuo e a atender às normas de higiene e segurança pessoal e coletiva.
Artigo 98 - É vedado ao aluno:
I - ocupar-se, durante as atividades escolares, de qualquer atividade ou utilizar materiais e equipamentos alheios a elas;
II - fumar no recinto da escola, nos termos da legislação pertinente;
III - promover coletas ou subscrições ou outro tipo de campanha, sem autorização da Direção;
IV - praticar quaisquer atos de violência física, psicológica ou moral contra pessoas;
V - introduzir, portar, guardar ou fazer uso de substâncias entorpecentes ou de bebidas alcoólicas, ou comparecer embriagado ou sob efeito de tais substâncias no recinto da UE;
VI - portar, ter sob sua guarda ou utilizar qualquer material que possa causar riscos a sua saúde, a sua segurança e a sua integridade física, bem como as de outrem;
VII - retirar-se da unidade durante o horário escolar e da residência de alunos (alojamentos), sem autorização;
VIII - apresentar posturas que comprometam o trabalho escolar.
Das penalidades:
Artigo 100 - A inobservância das normas disciplinares fixadas nos termos dos artigos 97 e 98 sujeita o aluno às penas de repreensão por escrito, de suspensão e de transferência compulsória pelo Diretor da UE.
§ 1º - A penalidade de suspensão poderá ser sustada pela Direção, quando atingidos os efeitos educacionais esperados.
§ 2º - A penalidade de suspensão poderá ser substituída por atividades de interesse coletivo, ouvido o Conselho Tutelar.
§ 3º - No caso de transferência compulsória, deverá ser referendado pelo Conselho de Escola e, quando menor, deverá ser notificado o Conselho Tutelar.
§ 4º - É assegurado ao aluno o direito de ampla defesa.
Artigo 101 - A ocorrência disciplinar deverá ser comunicada:
I - quando o aluno for menor de 18 anos, em qualquer caso, a seu responsável;
II - à autoridade policial do município, se for considerada grave;
III - ao Conselho Tutelar, se for considerada grave, quando o aluno for menor de idade.
Matrícula:
Artigo 53 - A matrícula inicial do aluno será efetuada mediante requerimento do pai ou responsável ou do próprio candidato, quando maior de idade, conforme indicado no calendário escolar.
§ 3º - A matrícula inicial será confirmada no prazo de cinco dias letivos, a contar do início da série/módulo, ficando esta sujeita a cancelamento no caso da falta consecutiva do aluno durante o referido período, sem justificativa.
Artigo 56 - As matrículas serão efetuadas em época prevista no calendário escolar.
§ 1º - Não haverá matrícula condicional.
§ 2º - Perderá o direito à vaga o aluno evadido da escola que não formalizar por escrito sua desistência, por meio de trancamento de matrícula, em até 15 dias consecutivos de ausência, independente da época em que ocorrer.
§ 3º - O trancamento de matrícula a que se refere o parágrafo anterior será admitido, a critério da Direção da UE, ouvido o Conselho de Classe, uma vez por série/módulo, ficando o retorno do aluno condicionado:
1 - à existência do curso, série ou módulo, no período letivo e turno pretendidos;
2 - ao cumprimento de eventuais alterações ocorridas no currículo.
Quem ficar devendo documentos à Secretaria, após o prazo máximo de entrega estipulado pela escola, será impedido de receber atestados, declarações, histórico escolar ou qualquer outro documento.
Rematrícula:
A matrícula de alunos classificados para séries ou módulos subseqüentes será prevista em calendário escolar. Para os alunos que não efetuarem sua matrícula no prazo previsto, serão colocadas as suas vagas à disposição.
Aproveitamento de estudos:
Artigo 43 - Para fins de prosseguimento de estudos, a pedido do aluno ou de seu responsável, se menor, a escola deverá avaliar as competências adquiridas pelo aluno:
I - em componentes curriculares ou cursos, concluídos com aproveitamento e devidamente comprovados, na própria escola ou em outras escolas;
§ 1º - A Direção designará comissão de professores destinada a avaliar as competências e emitir parecer conclusivo sobre a dispensa parcial ou total de componentes da série ou módulo, valendo-se, para tanto, do exame de documentos, entrevistas, provas escritas ou práticas ou de outros instrumentos de avaliação compatíveis.
§ 2º - O disposto neste artigo, incluído o parágrafo anterior, aplica-se, no que couber, à dispensa de componentes curriculares do Ensino Médio.
Artigo 44 - O aluno retido em qualquer módulo da educação profissional ou série do Ensino Médio poderá optar por cursar apenas os componentes curriculares em que foi retido, ficando dispensado daqueles em que obteve promoção, mediante solicitação do próprio aluno ou, de seu responsável legal, se menor.
· O período para requerer dispensa de disciplinas será previsto no calendário escolar.
· O aluno deverá retirar na Secretaria o requerimento e juntar: uma cópia do histórico escolar, ou certificado com a organização curricular do curso, e conteúdo programático da referida disciplina que requer dispensa.
· A comissão não analisará pedidos sem documentação necessária.
O resultado será divulgado em data determinada pela Direção. Antes dessa data o aluno deverá frequentar normalmente todas as aulas, pois não serão retiradas as faltas posteriormente.
Freqüência
· Para fins de promoção ou retenção, a freqüência terá apuração independente do aproveitamento. Será exigida a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco) do total de horas de efetivo trabalho escolar considerando o conjunto dos componentes curriculares (artigos 73 e 74).
· Não há compensação de faltas.
A matrícula de alunos classificados para séries ou módulos subseqüentes será prevista em calendário escolar. Para os alunos que não efetuarem sua matrícula no prazo previsto, serão colocadas as suas vagas à disposição.
Aproveitamento de estudos:
Artigo 43 - Para fins de prosseguimento de estudos, a pedido do aluno ou de seu responsável, se menor, a escola deverá avaliar as competências adquiridas pelo aluno:
I - em componentes curriculares ou cursos, concluídos com aproveitamento e devidamente comprovados, na própria escola ou em outras escolas;
§ 1º - A Direção designará comissão de professores destinada a avaliar as competências e emitir parecer conclusivo sobre a dispensa parcial ou total de componentes da série ou módulo, valendo-se, para tanto, do exame de documentos, entrevistas, provas escritas ou práticas ou de outros instrumentos de avaliação compatíveis.
§ 2º - O disposto neste artigo, incluído o parágrafo anterior, aplica-se, no que couber, à dispensa de componentes curriculares do Ensino Médio.
Artigo 44 - O aluno retido em qualquer módulo da educação profissional ou série do Ensino Médio poderá optar por cursar apenas os componentes curriculares em que foi retido, ficando dispensado daqueles em que obteve promoção, mediante solicitação do próprio aluno ou, de seu responsável legal, se menor.
· O período para requerer dispensa de disciplinas será previsto no calendário escolar.
· O aluno deverá retirar na Secretaria o requerimento e juntar: uma cópia do histórico escolar, ou certificado com a organização curricular do curso, e conteúdo programático da referida disciplina que requer dispensa.
· A comissão não analisará pedidos sem documentação necessária.
O resultado será divulgado em data determinada pela Direção. Antes dessa data o aluno deverá frequentar normalmente todas as aulas, pois não serão retiradas as faltas posteriormente.
Freqüência
· Para fins de promoção ou retenção, a freqüência terá apuração independente do aproveitamento. Será exigida a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco) do total de horas de efetivo trabalho escolar considerando o conjunto dos componentes curriculares (artigos 73 e 74).
· Não há compensação de faltas.
Promoção/Progressão Parcial
· Promoção: conceito MB, B e R em todos os componentes curriculares do módulo ou ciclo e freqüência mínima de 75%.
· Promoção com Progressão Parcial: conceito I em até 03 (três) componentes curriculares, se o Conselho de Classe considerar apto ao ciclo seguinte, em regime de progressão parcial (artigo 77). No regime de progressão parcial o professor elaborará programa especial de estudos, sob sua supervisão, com possibilidade de avanço mediante verificação do aprendizado.
Retenção
· Será considerado retido no ciclo ou módulo, quanto ao aproveitamento, o aluno que tenha obtido conceito I, em mais de (03) três componentes curriculares.
· Nas séries/módulos finais em quaisquer componentes curriculares, incluídos os de série(s) ou módulo(s) anterior(es), cursados em regime de progressão parcial.
· Freqüência inferior a 75%.
· Promoção: conceito MB, B e R em todos os componentes curriculares do módulo ou ciclo e freqüência mínima de 75%.
· Promoção com Progressão Parcial: conceito I em até 03 (três) componentes curriculares, se o Conselho de Classe considerar apto ao ciclo seguinte, em regime de progressão parcial (artigo 77). No regime de progressão parcial o professor elaborará programa especial de estudos, sob sua supervisão, com possibilidade de avanço mediante verificação do aprendizado.
Retenção
· Será considerado retido no ciclo ou módulo, quanto ao aproveitamento, o aluno que tenha obtido conceito I, em mais de (03) três componentes curriculares.
· Nas séries/módulos finais em quaisquer componentes curriculares, incluídos os de série(s) ou módulo(s) anterior(es), cursados em regime de progressão parcial.
· Freqüência inferior a 75%.
Reclassificação:
No caso de retenção, fica prevista a Reclassificação, conforme os artigos 49, 50 e 51
Artigo 49 - A reclassificação do aluno poderá ocorrer por:
I - proposta de professor ou professores do aluno, com base em resultados de avaliação diagnóstica ou
II - por solicitação do próprio aluno ou de seu responsável, se menor, mediante requerimento dirigido ao Diretor da UE, até cinco dias úteis, contados a partir da publicação do resultado final do Conselho de Classe.
Artigo 50 - O processo de reclassificação deverá estar concluído em até dez dias letivos, contados a partir do requerimento do aluno.
Artigo 51 - A reclassificação definirá a série ou módulo em que o aluno deverá ser matriculado, a partir de parecer elaborado por comissão de professores, para tanto designada pela Direção da Escola.
Parágrafo único - A comissão de que trata o caput deste artigo avaliará o aluno:
1- obrigatoriamente, por meio de avaliações e/ou de documentos comprobatórios de estudos anteriores concluídos com êxito, na própria escola ou em outros estabelecimentos e
2- subsidiariamente, por meio de outros instrumentos, tais como entrevistas, relatórios, a critério da unidade escolar.
Assistência domiciliar aos alunos com problemas de saúde/ gestantes
O regime de assistência domiciliar será requerido na Secretaria Acadêmica, com o comprovante médico, que deve conter a classificação da doença (CID), o início e término do período de afastamento, dentro do prazo de 2 dias úteis da data inicial do período previsto no atestado médico. O aluno(a) afastado deverá indicar um responsável para retirar as atividades na Secretaria da escola, conforme determinadas pela Coordenação de Área junto com os professores, dentro de 10 dias úteis após protocolado o pedido de licença.
A legislação que dá embasamento legal ao regime de assistência domiciliar é a seguinte:
· Decreto-Lei nº 1.044/69 – dispõe sobre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica;
· Lei nº 6.202/75 – atribui ao estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-Lei nº 1.044/69 e dá outras providências.
· Deliberação CEE 59/2006 e Indicação CEE 60/2006 – estabelece condições especiais de atividades escolares de aprendizagem e avaliação para discentes, cujo estado de saúde as recomende.
No caso de retenção, fica prevista a Reclassificação, conforme os artigos 49, 50 e 51
Artigo 49 - A reclassificação do aluno poderá ocorrer por:
I - proposta de professor ou professores do aluno, com base em resultados de avaliação diagnóstica ou
II - por solicitação do próprio aluno ou de seu responsável, se menor, mediante requerimento dirigido ao Diretor da UE, até cinco dias úteis, contados a partir da publicação do resultado final do Conselho de Classe.
Artigo 50 - O processo de reclassificação deverá estar concluído em até dez dias letivos, contados a partir do requerimento do aluno.
Artigo 51 - A reclassificação definirá a série ou módulo em que o aluno deverá ser matriculado, a partir de parecer elaborado por comissão de professores, para tanto designada pela Direção da Escola.
Parágrafo único - A comissão de que trata o caput deste artigo avaliará o aluno:
1- obrigatoriamente, por meio de avaliações e/ou de documentos comprobatórios de estudos anteriores concluídos com êxito, na própria escola ou em outros estabelecimentos e
2- subsidiariamente, por meio de outros instrumentos, tais como entrevistas, relatórios, a critério da unidade escolar.
Assistência domiciliar aos alunos com problemas de saúde/ gestantes
O regime de assistência domiciliar será requerido na Secretaria Acadêmica, com o comprovante médico, que deve conter a classificação da doença (CID), o início e término do período de afastamento, dentro do prazo de 2 dias úteis da data inicial do período previsto no atestado médico. O aluno(a) afastado deverá indicar um responsável para retirar as atividades na Secretaria da escola, conforme determinadas pela Coordenação de Área junto com os professores, dentro de 10 dias úteis após protocolado o pedido de licença.
A legislação que dá embasamento legal ao regime de assistência domiciliar é a seguinte:
· Decreto-Lei nº 1.044/69 – dispõe sobre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica;
· Lei nº 6.202/75 – atribui ao estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-Lei nº 1.044/69 e dá outras providências.
· Deliberação CEE 59/2006 e Indicação CEE 60/2006 – estabelece condições especiais de atividades escolares de aprendizagem e avaliação para discentes, cujo estado de saúde as recomende.
Educação Física:
É de caráter obrigatório para todos os alunos matriculados no Ensino Médio, a prática da Educação Física que será realizada fora das dependências da escola.
Os alunos deverão apresentar, nos primeiros 15 (quinze) dias de aula do início do ano ou semestre letivo, Atestado Médico, constatando a razão do impedimento ou não da prática de esportes, apresentando-o ao Médico da Escola no dia do Exame e ao Professor da disciplina. Caso o problema venha a surgir durante o ano letivo, o aluno deverá:
providenciar o Atestado Médico constando o motivo e o código médico que o impede da prática de esforços físicos;
preencher requerimento próprio na secretaria para dispensa das aulas de Educação Física, solicitando deferimento;
apresentar ao professor da disciplina para as devidas anotações no Diário de Classe.
Poderá, ainda, requerer a dispensa das aulas de Educação Física:
a) o aluno que comprovar exercer jornada de trabalho igual ou superior a 06 (seis) horas diárias;
b) a aluna que tenha prole (filhos);
c) o aluno maior de trinta anos;
d) o aluno prestando Serviço Militar.
É de caráter obrigatório para todos os alunos matriculados no Ensino Médio, a prática da Educação Física que será realizada fora das dependências da escola.
Os alunos deverão apresentar, nos primeiros 15 (quinze) dias de aula do início do ano ou semestre letivo, Atestado Médico, constatando a razão do impedimento ou não da prática de esportes, apresentando-o ao Médico da Escola no dia do Exame e ao Professor da disciplina. Caso o problema venha a surgir durante o ano letivo, o aluno deverá:
providenciar o Atestado Médico constando o motivo e o código médico que o impede da prática de esforços físicos;
preencher requerimento próprio na secretaria para dispensa das aulas de Educação Física, solicitando deferimento;
apresentar ao professor da disciplina para as devidas anotações no Diário de Classe.
Poderá, ainda, requerer a dispensa das aulas de Educação Física:
a) o aluno que comprovar exercer jornada de trabalho igual ou superior a 06 (seis) horas diárias;
b) a aluna que tenha prole (filhos);
c) o aluno maior de trinta anos;
d) o aluno prestando Serviço Militar.
Prazos para retirada de documentos na Secretaria (deverá ser solicitado pessoalmente na secretaria)
Declaração de matrícula - 01 dia
Declaração de transferência - 01 dia
Declaração de freqüência escolar - 02 dias
Expedição de demais documentos - 30 dias
Histórico de transferência - 30 dias
Históricos de Conclusão (que estiverem disponíveis) - Entrega no ato
Diplomas que estiverem publicados no GDAE e impressos - Entrega no ato
Certificados (que estiverem disponíveis) - Entrega no ato
Declaração de matrícula - 01 dia
Declaração de transferência - 01 dia
Declaração de freqüência escolar - 02 dias
Expedição de demais documentos - 30 dias
Histórico de transferência - 30 dias
Históricos de Conclusão (que estiverem disponíveis) - Entrega no ato
Diplomas que estiverem publicados no GDAE e impressos - Entrega no ato
Certificados (que estiverem disponíveis) - Entrega no ato
Estágio:
As solicitações e orientações de estágio deverão ser feitas diretamente com o Prof. José Valdir Viol (responsável pelos estágios).
Atendimento aos pais e responsáveis:
Os pais/responsáveis poderão marcar reuniões para esclarecimentos sobre proposta pedagógica, orientações educacionais e acompanhamento do desempenho pedagógico dos alunos. Para um atendimento individualizado, os pais deverão ligar na escola para o Coordenador Pedagógico ou Coordenador de Área, marcando horário.
As solicitações e orientações de estágio deverão ser feitas diretamente com o Prof. José Valdir Viol (responsável pelos estágios).
Atendimento aos pais e responsáveis:
Os pais/responsáveis poderão marcar reuniões para esclarecimentos sobre proposta pedagógica, orientações educacionais e acompanhamento do desempenho pedagógico dos alunos. Para um atendimento individualizado, os pais deverão ligar na escola para o Coordenador Pedagógico ou Coordenador de Área, marcando horário.