Procedimentos para apresentação de atestados médicos dos alunos matriculados:
Preencher o requerimento assinado pelo (a) aluno (a) ou seu responsável, se menor, com a indicação da pessoa que fará a intermediação entre o (a) aluno (a) e a unidade, juntamente com o atestado médico comprobatório do motivo da solicitação, emitido exclusivamente pelo médico responsável pelo tratamento. O atestado deverá obrigatoriamente conter o CID da doença e o CRM do médico.
Não será protocolado o requerimento se não for apresentado o documento comprobatório da solicitação.
A secretaria encaminhará o expediente ao Coordenador Pedagógico para no prazo de 5 dias úteis:
A - Emitir parecer (ouvidos o Coordenador de Área e Docentes), considerando:
-as condições de saúde do aluno (se permitem a realização das atividades domiciliares e a continuidade dos estudos)
-se o (a) aluno (a) deverá cumprir atividades práticas do curso técnico (aquelas realizadas em laboratórios, oficinas ou estágios supervisionados de Enfermagem) para garantir o desenvolvimento das competências e habilidades necessárias ao exercício das respectivas responsabilidades profissionais, quando retornar às aulas
B - Definir com os professores o plano de atividades a serem cumpridas pelo aluno para compensar a ausência às aulas, com os procedimentos pedagógicos para o aluno, cronograma de entrega das atividades de cada componente curricular e exigências a serem cumpridas para garantir o desenvolvimento das competências/habilidades específicas do curso, se for profissionalizante.
O responsável pelo aluno deverá tomar ciência da decisão depois de 6 dias úteis. Se o pedido foi deferido deverá retirar cópia do plano de atividades de compensação de ausência com a forma como se dará a avaliação.
Caso o aluno precise de novo período de tratamento especial deverá requerer e apresentar novo atestado médico, repetindo-se os procedimentos.
Observação:
Quando o período de afastamento abranger o final do período letivo, a situação escolar do aluno será objeto de deliberações do Conselho de Classe que poderá:
-promover o aluno (quando todas as atividades foram realizadas e avaliadas com menções de aprovação e não há nenhuma outra exigência à ser cumprida para conclusão do módulo/série)
-não emitir parecer definitivo e aguardar o retorno do aluno para deliberar; neste caso o aluno renovará a matrícula no módulo/ série na qual se encontrava quando iniciou as condições especiais de atividades escolares.
Quando apresentado atestado médico com data retroativa poderá ser aceito mediante justificativa e após deliberação do Conselho de Classe.