SOLICITAÇÃO
DA RECLASSIFICAÇÃO
PRAZO
PARA REQUERER A RECLASSIFICAÇÃO: 05 dias úteis a partir da publicação dos
resultados (10 a 16/07/2013)
Conforme
determina o Artigo 49 do Regimento Comum das Etecs, todo aluno retido (no
1º e 2º módulo/ série) tem direito ao pedido de reclassificação, que
deverá obedecer aos seguintes critérios:
Artigo 49 - A reclassificação do aluno poderá
ocorrer por:
I
- proposta de professor ou professores do aluno, com base em resultados de
avaliação diagnóstica ou
II
- por solicitação do próprio aluno ou de seu responsável, se menor, mediante
requerimento dirigido ao Diretor da UE, até cinco dias úteis, contados a partir
da publicação do resultado final do Conselho de Classe.
Artigo 50 - O processo de reclassificação deverá
estar concluído em até dez dias letivos, contados a partir do início das aulas.
Artigo 51 - A reclassificação definirá a série ou
módulo em que o aluno deverá ser matriculado, a partir de parecer elaborado por
comissão de professores, para tanto designada pela Direção da Escola.
Parágrafo
único - A comissão de que trata o caput deste artigo avaliará o aluno:
1
- obrigatoriamente, por meio de avaliações e/ou de documentos comprobatórios de
estudos anteriores concluídos com êxito, na própria escola ou em outros
estabelecimentos e 2 - subsidiariamente,
por meio de outros instrumentos, tais como entrevistas, relatórios, a critério
da unidade escolar.
Artigo 52 - O Conselho de Classe poderá
reclassificar o aluno retido por freqüência que apresentou rendimento
satisfatório durante o semestre/ano letivo, à vista dos fundamentos indicados
no artigo 76.
SOLICITAÇÃO
DE RECONSIDERAÇÃO DO RESULTADO DE AVALIAÇÃO
PRAZO
PARA REQUERER A RECONSIDERAÇÃO: 05 dias úteis a partir da publicação dos
resultados (10 a 16/07/2013)
Os pedidos de Reconsideração e recurso dos
resultados finais de avaliação de estudantes da educação básica se fundamentam
na Deliberação CEE – 120 de 20/05/2013. Prazo para decisão: 10
dias a partir da data do pedido.
SOLICITAÇÃO
DE RECURSO
Da decisão da escola sobre o pedido de
reconsideração, cabe ao aluno (ou seu representante legal, se menor) o pedido
de Recurso, que deverá ser protocolado na Secretaria da escola no
prazo de 05 dias úteis a partir da publicação do resultado da reconsideração,
nos termos da Deliberação
CEE – 120 de 20/05/2013.