sexta-feira, 5 de julho de 2013

COMUNICADO - DO RESULTADO DO CONSELHO DE CLASSE FINAL DO ENSINO TÉCNICO

SOLICITAÇÃO DA RECLASSIFICAÇÃO

PRAZO PARA REQUERER A RECLASSIFICAÇÃO: 05 dias úteis a partir da publicação dos resultados (10 a 16/07/2013)

Conforme determina o Artigo 49 do Regimento Comum das Etecs, todo aluno retido (no 1º e 2º módulo/ série) tem direito ao pedido de reclassificação, que deverá obedecer aos seguintes critérios:
Artigo 49 - A reclassificação do aluno poderá ocorrer por:
I - proposta de professor ou professores do aluno, com base em resultados de avaliação diagnóstica ou
II - por solicitação do próprio aluno ou de seu responsável, se menor, mediante requerimento dirigido ao Diretor da UE, até cinco dias úteis, contados a partir da publicação do resultado final do Conselho de Classe.
Artigo 50 - O processo de reclassificação deverá estar concluído em até dez dias letivos, contados a partir do início das aulas.
Artigo 51 - A reclassificação definirá a série ou módulo em que o aluno deverá ser matriculado, a partir de parecer elaborado por comissão de professores, para tanto designada pela Direção da Escola.
Parágrafo único - A comissão de que trata o caput deste artigo avaliará o aluno:
1 - obrigatoriamente, por meio de avaliações e/ou de documentos comprobatórios de estudos anteriores concluídos com êxito, na própria escola ou em outros estabelecimentos e 2 - subsidiariamente, por meio de outros instrumentos, tais como entrevistas, relatórios, a critério da unidade escolar.
Artigo 52 - O Conselho de Classe poderá reclassificar o aluno retido por freqüência que apresentou rendimento satisfatório durante o semestre/ano letivo, à vista dos fundamentos indicados no artigo 76.


SOLICITAÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO DO RESULTADO DE AVALIAÇÃO

PRAZO PARA REQUERER A RECONSIDERAÇÃO: 05 dias úteis a partir da publicação dos resultados (10 a 16/07/2013)


Os pedidos de Reconsideração e recurso dos resultados finais de avaliação de estudantes da educação básica se fundamentam na Deliberação CEE – 120 de 20/05/2013. Prazo para decisão: 10 dias a partir da data do pedido.

SOLICITAÇÃO DE RECURSO


Da decisão da escola sobre o pedido de reconsideração, cabe ao aluno (ou seu representante legal, se menor) o pedido de Recurso, que deverá ser protocolado na Secretaria da escola no prazo de 05 dias úteis a partir da publicação do resultado da reconsideração, nos termos da Deliberação CEE – 120 de 20/05/2013.