SOLICITAÇÃO
DA RECLASSIFICAÇÃO
PRAZO
PARA REQUERER A RECLASSIFICAÇÃO: 10 dias corridos a partir da publicação
dos resultados (15 a 24/12/2014)
Conforme
determina o Artigo 49 do Regimento Comum das Etecs, todo aluno retido (no
1º e 2º módulo/ série) tem direito ao pedido de reclassificação, que
deverá obedecer aos seguintes critérios:
Artigo 49 - A reclassificação do aluno poderá
ocorrer por:
I
- proposta de professor ou professores do aluno, com base em resultados de
avaliação diagnóstica ou
II
- por solicitação do próprio aluno ou de seu responsável, se menor, mediante
requerimento dirigido ao Diretor da UE, até 10 dias corridos, contados a partir
da publicação do resultado final do Conselho de Classe.
Artigo
51 – O processo de reclassificação deverá estar concluído em até dez dias
letivos, contados a partir do requerimento do aluno.
Artigo
52 - A reclassificação definirá a série ou módulo em que o aluno deverá ser
matriculado, a partir de parecer elaborado por comissão de professores, designada
pela Direção da Escola.
Parágrafo
único - A comissão de que trata o caput deste artigo avaliará o aluno:
I
- obrigatoriamente, por meio de avaliações de competências e/ou de documentos
comprobatórios de estudos anteriores concluídos com êxito, na própria escola ou
em outros estabelecimentos e
II
- subsidiariamente, por meio de outros instrumentos, tais como entrevistas, relatórios,
a critério da Etec.
SOLICITAÇÃO
DE RECONSIDERAÇÃO DO RESULTADO DE AVALIAÇÃO
PRAZO
PARA REQUERER A RECONSIDERAÇÃO: 10 dias corridos a partir da publicação
dos resultados (15 a 24/12/2014)
Artigo
50 – No módulo ou série finais de curso, não caberá solicitação de reclassificação.
§
1º O aluno ou seu responsável, se menor, retido no módulo ou série finais de curso
poderá requerer nova avaliação do seu desempenho escolar;
§
2º O pedido será objeto de análise e deliberação do Conselho de Classe;
§
3º O processo de avaliação deverá estar concluído em até dez dias letivos, contados
a partir do requerimento do aluno.
Os pedidos de Reconsideração dos
resultados finais de avaliação de estudantes da educação básica se fundamentam
na Deliberação CEE – 127/2014 de 01/08/2014.
Prazo para decisão: 10
dias letivos a partir da data da solicitação.