ATENÇÃO ALUNOS RETIDOS
SOLICITAÇÃO DA RECLASSIFICAÇÃO
PRAZO PARA REQUERER A RECLASSIFICAÇÃO: 10 dias corridos a partir da publicação dos resultados (15 a 18/12 e 21 a 23/12 - diás úteis, nos horários das 9 às 11 e das 13 às 16 horas)
Conforme determina o Artigo 49 do Regimento Comum das Etecs, todo aluno retido (no 1º e 2º módulo/ série) tem direito ao pedido de reclassificação, que deverá obedecer aos seguintes critérios:
Artigo 49 - A reclassificação do aluno poderá ocorrer por:
I - proposta de professor ou professores do aluno, com base em resultados de avaliação diagnóstica ou
II - por solicitação do próprio aluno ou de seu responsável, se menor, mediante requerimento dirigido ao Diretor da UE, até 10 dias corridos, contados a partir da publicação do resultado final do Conselho de Classe.
Artigo 51 – O processo de reclassificação deverá estar concluído em até dez dias letivos, contados a partir do requerimento do aluno.
Artigo 52 - A reclassificação definirá a série ou módulo em que o aluno deverá ser matriculado, a partir de parecer elaborado por comissão de professores, designada pela Direção da Escola.
Parágrafo único - A comissão de que trata o caput deste artigo avaliará o aluno:
I - obrigatoriamente, por meio de avaliações de competências e/ou de documentos comprobatórios de estudos anteriores concluídos com êxito, na própria escola ou em outros estabelecimentos e
II - subsidiariamente, por meio de outros instrumentos, tais como entrevistas, relatórios, a critério da Etec.
SOLICITAÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO DO RESULTADO DE AVALIAÇÃO
PRAZO PARA REQUERER A RECONSIDERAÇÃO: 10 dias corridos a partir da publicação dos resultados (15 a 18/12 e 21 a 23/12 - diás úteis, nos horários das 9 às 11 e das 13 às 16 horas)
Artigo 50 – No módulo ou série finais de curso, não caberá solicitação de reclassificação.
§ 1º O aluno ou seu responsável, se menor, retido no módulo ou série finais de curso poderá requerer nova avaliação do seu desempenho escolar;
§ 2º O pedido será objeto de análise e deliberação do Conselho de Classe;
§ 3º O processo de avaliação deverá estar concluído em até dez dias letivos, contados a partir do requerimento do aluno.
Os pedidos de Reconsideração dos resultados finais de avaliação de estudantes da educação básica se fundamentam na Deliberação CEE – 127/2014 de 17/07/2014.
Prazo para decisão: 10 dias letivos a partir da data da solicitação.