segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

DIREITO À RECLASSIFICAÇÃO/ RECONSIDERAÇÃO PARA ALUNOS RETIDOS

ATENÇÃO ALUNOS RETIDOS

SOLICITAÇÃO DA RECLASSIFICAÇÃO

PRAZO PARA REQUERER A RECLASSIFICAÇÃO: 10 dias corridos a partir da publicação dos resultados - 17 a 26/12/2018, nos horários das 9 às 11 e das 13 às 16 horas)

Conforme determina o Artigo 49 do Regimento Comum das Etecs, todo aluno retido (no 1º e 2º módulo/ série) tem direito ao pedido de reclassificação, que deverá obedecer aos seguintes critérios:

Artigo 49 - A reclassificação do aluno poderá ocorrer por:
I - proposta de professor ou professores do aluno, com base em resultados de avaliação diagnóstica ou
II - por solicitação do próprio aluno ou de seu responsável, se menor, mediante requerimento dirigido ao Diretor da UE, até 10 dias corridos, contados a partir da publicação do resultado final do Conselho de Classe.

Artigo 51 – O processo de reclassificação deverá estar concluído em até dez dias letivos, contados a partir do requerimento do aluno.
Artigo 52 - A reclassificação definirá a série ou módulo em que o aluno deverá ser matriculado, a partir de parecer elaborado por comissão de professores, designada pela Direção da Escola.
Parágrafo único - A comissão de que trata o caput deste artigo avaliará o aluno:
I - obrigatoriamente, por meio de avaliações de competências e/ou de documentos comprobatórios de estudos anteriores concluídos com êxito, na própria escola ou em outros estabelecimentos e
II - subsidiariamente, por meio de outros instrumentos, tais como entrevistas, relatórios, a critério da Etec.

SOLICITAÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO DO RESULTADO DE AVALIAÇÃO

PRAZO PARA REQUERER A RECONSIDERAÇÃO: 10 dias corridos a partir da publicação dos resultados - 17 a 26/12/2018, nos horários das 9 às 11 e das 13 às 16 horas)

Fundamento: Deliberação CEE 155/2017