CAPÍTULO IV – Da Matrícula
Artigo 54 - A matrícula inicial do aluno será efetuada
mediante requerimento do pai ou responsável ou do próprio candidato, a partir
dos 16 anos de idade.
§ 3o - A matrícula nas séries ou módulos iniciais será
confirmada no prazo de cinco dias letivos, a contar do início da
série/módulo, ficando sujeita a cancelamento no caso da falta consecutiva do
aluno durante o referido período, sem justificativa.
§ 4o - Será autorizada a matrícula inicial durante os trinta
dias consecutivos a partir do início das aulas, para preenchimento das vagas
remanescentes.