Publicação dos resultados do 2º bimestre: 01/08/2020
Todos os alunos que tiverem como situação final RETIDOS, poderão solicitar reconsideração do resultado final (todos os módulos) OU reclassificação (somente 1º e 2º módulos).
Alunos
dos cursos em continuidade (EM, ETIM e Novotec Integrado), podem solicitar a
reconsideração de notas em quaisquer componentes curriculares.
RECONSIDERAÇÃO: consiste numa nova análise pelo Conselho de Classe, da situação do aluno no(s) componente(s) curricular requerido(s).
Prazo
para requerer: 03 a 12/08/2020 (para os cursos Técnicos) e 03 a 07/08/2020 para
cursos em continuidade (EM, ETIM e Novotec Integrado) A solicitação do requerimento deverá ser feita pelo email e097acad@cps.sp.gov.br. O aluno maior ou seu responsável (se menor), deve preencher o requerimento, imprimir, assinar, escanear e enviar pelo mesmo email que solicitou o requerimento, dentro do prazo.
RECLASSIFICAÇÃO: consiste em solicitar novas avaliações nos componentes curriculares que o aluno ficou retido, somente para os cursos técnicos.
Prazo
para requerer: 03 a 07/08/2020.
FUNDAMENTOS DA RECLASSIFICAÇÃO
E RECONSIDERAÇÃO:
REGIMENTO
COMUM - RECLASSIFICAÇÃO
Conforme
determina o Artigo 49 do Regimento Comum das Etecs, todo aluno retido (no 1º e
2º módulo/ série) tem direito ao pedido de reclassificação, que deverá obedecer
aos seguintes critérios:
I
- proposta de professor ou professores do aluno, com base em resultados de
avaliação diagnóstica ou
II
- por solicitação do próprio aluno ou de seu responsável, se menor, mediante
requerimento dirigido ao Diretor da UE, até 10 dias corridos, contados a partir
da publicação do resultado final do Conselho de Classe.
Artigo
52 - A reclassificação definirá a série ou módulo em que o aluno deverá ser
matriculado, a partir de parecer elaborado por comissão de professores,
designada pela Direção da Escola.
Parágrafo
único - A comissão de que trata o caput deste artigo avaliará o aluno:
I
- obrigatoriamente, por meio de avaliações de competências e/ou de documentos
comprobatórios de estudos anteriores concluídos com êxito, na própria escola ou
em outros estabelecimentos e
II
- subsidiariamente, por meio de outros instrumentos, tais como entrevistas,
relatórios, a critério da Etec.
REGIMENTO
COMUM – RECONSIDERAÇÃO
Artigo
50 – No módulo ou série finais de curso, não caberá solicitação de
reclassificação.
§
1º O aluno ou seu responsável, se menor, retido no módulo ou série finais de
curso poderá requerer nova avaliação do seu desempenho escolar;
§
2º O pedido será objeto de análise e deliberação do Conselho de Classe;
§
3º O processo de avaliação deverá estar concluído em até dez dias letivos,
contados a partir do requerimento do aluno.