-Conselho de Classe Final: 20/12/2021
-Publicação dos resultados finais: 21/12/2021
Todos os alunos que tiverem como situação final RETIDOS, poderão solicitar reconsideração do resultado final (todas as série/ módulos) OU reclassificação (somente 1º e 2º módulos/ séries).
a) RECONSIDERAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS: consiste numa nova análise pelo Conselho de Classe, da situação do aluno no(s) componente(s) curricular requerido(s).
Prazo para requerer: 21 a 30/12/2021 (em dias úteis)
Como solicitar: O requerimento está disponível no NSA do aluno (https://nsa.cps.sp.gov.br/), no menu DOCUMENTOS. O aluno maior ou seu responsável (se menor), deve preencher o requerimento, imprimir, assinar, escanear e enviar para o email: e097acad@cps.sp.gov.br OU entregar na Secretaria, no horário de atendimento das 9h às 12h e das 13h às 16h. Serão aceitos os requerimentos enviados ou entregues DENTRO DO PRAZO.
b) RECLASSIFICAÇÃO: consiste em solicitar novas avaliações nos componentes curriculares que o aluno ficou retido. Se deferido o pedido, essas novas avaliações ocorrerão em fevereiro, após o retorno das aulas.
Prazo para requerer: 21 a 28/12/2021 (em dias úteis)
Como solicitar: O requerimento está disponível no NSA do aluno (https://nsa.cps.sp.gov.br/), no menu DOCUMENTOS. O aluno maior ou seu responsável (se menor), deve preencher o requerimento, imprimir, assinar, escanear e enviar para o email: e097acad@cps.sp.gov.br dentro do prazo OU entregar na Secretaria, no horário de atendimento das 9h às 12h e das 13h às 16h. Serão aceitos os requerimentos enviados ou entregues DENTRO DO PRAZO.
REGIMENTO COMUM - RECLASSIFICAÇÃO
Conforme determina o Artigo 49 do Regimento Comum das Etecs, todo aluno retido (no 1º e 2º módulo/ série) tem direito ao pedido de reclassificação, que deverá obedecer aos seguintes critérios:
Artigo 49 - A reclassificação do aluno poderá ocorrer por:
I - proposta de professor ou professores do aluno, com base em resultados de avaliação diagnóstica ou
II - por solicitação do próprio aluno ou de seu responsável, se menor, mediante requerimento dirigido ao Diretor da UE, até 10 dias corridos, contados a partir da publicação do resultado final do Conselho de Classe.
Artigo 51 – O processo de reclassificação deverá estar concluído em até dez dias letivos, contados a partir do requerimento do aluno.
Artigo 52 - A reclassificação definirá a série ou módulo em que o aluno deverá ser matriculado, a partir de parecer elaborado por comissão de professores, designada pela Direção da Escola.
Parágrafo único - A comissão de que trata o caput deste artigo avaliará o aluno:
I - obrigatoriamente, por meio de avaliações de competências e/ou de documentos comprobatórios de estudos anteriores concluídos com êxito, na própria escola ou em outros estabelecimentos e
II - subsidiariamente, por meio de outros instrumentos, tais como entrevistas, relatórios, a critério da Etec.
REGIMENTO COMUM – RECONSIDERAÇÃO
Artigo 50 – No módulo ou série finais de curso, não caberá solicitação de reclassificação.
§ 1º O aluno ou seu responsável, se menor, retido no módulo ou série finais de curso poderá requerer nova avaliação do seu desempenho escolar;
§ 2º O pedido será objeto de análise e deliberação do Conselho de Classe;
§ 3º O processo de avaliação deverá estar concluído em até dez dias letivos, contados a partir do requerimento do aluno.