segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

CRONOGRAMA FINAL - 2° SEMESTRE/ 2022

-Conselho de Classe Final: 21/12/2022

-Publicação dos resultados finais: 22/12/2022

Todos os alunos que tiverem como situação final RETIDOS, poderão solicitar reconsideração do resultado final (todas as série/ módulos) OU reclassificação (exceto módulos/ séries finais).

 

a) RECONSIDERAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS: consiste numa nova análise pelo Conselho de Classe, da situação do aluno no(s) componente(s) curricular requerido(s).

Prazo para requerer: 22 a 31/12/2022 (em dias úteis)

Como solicitar: O requerimento está disponível no NSA do aluno (https://nsa.cps.sp.gov.br/), no menu DOCUMENTOS. O aluno maior ou seu responsável (se menor), deve preencher o requerimento, imprimir, assinar e enviar para o email: e097acad@cps.sp.gov.br dentro do prazo, ou entregar na Secretaria, no horário de atendimento das 9h às 12h e das 13h às 16h. Serão aceitos os requerimentos enviados ou entregues SOMENTE DENTRO DO PRAZO.

 

b) RECLASSIFICAÇÃO: consiste em solicitar novas avaliações nos componentes curriculares que o aluno ficou retido. Se deferido o pedido, essas novas avaliações ocorrerão em fevereiro, após o retorno das aulas.

Prazo para requerer: 22 a 31/12/2022 (em dias úteis) 

Como solicitar: O requerimento está disponível no NSA do aluno (https://nsa.cps.sp.gov.br/), no menu DOCUMENTOS. O aluno maior ou seu responsável (se menor), deve preencher o requerimento, imprimir, assinar, escanear e enviar para o email: e097acad@cps.sp.gov.br dentro do prazo, ou entregar na Secretaria, no horário de atendimento das 9h às 12h e das 13h às 16h. Serão aceitos os requerimentos enviados ou entregues SOMENTE DENTRO DO PRAZO.

 

 

FUNDAMENTOS LEGAIS DA RECLASSIFICAÇÃO E RECONSIDERAÇÃO (Regimento Comum das Etecs)

 Artigo 62 - A reclassificação do aluno poderá ocorrer por:

II - por solicitação do aluno ou seu responsável, se menor, mediante requerimento dirigido ao Diretor de Escola Técnica, até dez dias corridos da divulgação dos resultados finais, podendo requerer nova avaliação do seu desempenho escolar, ou apresentar fatos novos que subsidiem a análise do Conselho de Classe.

§ 1º - O processo de avaliação da reclassificação deverá estar concluído até o final da primeira quinzena do período letivo subsequente àquele de sua retenção.

§ 2º - O prazo a que se refere o parágrafo 1º deste artigo ficará suspenso no período de férias e recesso docentes.

 Artigo 63 - No módulo ou série finais de curso, caberá somente solicitação de reconsideração.

§ 1º - O aluno ou seu responsável, se menor, retido no módulo ou série finais de curso poderá, se assim o entender, solicitar reconsideração do resultado a partir do desempenho global no curso.

§ 2º - O desempenho global do aluno, nos módulos e séries finais, será objeto de análise e deliberação do Conselho de Classe e estar concluído nos prazos das legislações vigentes.

Artigo 91 - Nos casos de discordância de retenção por frequência e/ou menções atribuídas nas sínteses finais nos módulos/séries, os alunos ou seus representantes legais, se menores, poderão solicitar à direção da escola, reconsideração da decisão, que será objeto de análise em deliberação do Conselho de Classe, nos termos deste Regimento.

§ 1º - Os prazos referentes à solicitação e resposta dos pedidos de reconsideração e recurso contra o resultado final da avaliação, indicada pelo Conselho de Classe, deverão atender ao previsto nas legislações vigentes.

Artigo 92 - Da decisão da escola, caberá recurso à Unidade do Ensino Médio e Técnico do CEETEPS.