-Conselho de Classe Final: 21/12/2022
-Publicação dos resultados finais: 22/12/2022
Todos os alunos que tiverem como situação final RETIDOS,
poderão solicitar reconsideração do resultado final (todas as série/ módulos)
OU reclassificação (exceto módulos/ séries finais).
a) RECONSIDERAÇÃO DOS RESULTADOS
FINAIS: consiste numa
nova análise pelo Conselho de Classe, da situação do aluno no(s) componente(s)
curricular requerido(s).
Prazo para requerer: 22 a 31/12/2022
(em dias úteis)
Como solicitar: O requerimento está disponível
no NSA do aluno (https://nsa.cps.sp.gov.br/), no menu DOCUMENTOS. O
aluno maior ou seu responsável (se menor), deve preencher o requerimento,
imprimir, assinar e enviar para o
email: e097acad@cps.sp.gov.br dentro do prazo, ou entregar na
Secretaria, no horário de atendimento das 9h às 12h e das 13h às 16h. Serão
aceitos os requerimentos enviados ou entregues SOMENTE DENTRO DO PRAZO.
b) RECLASSIFICAÇÃO: consiste em solicitar novas
avaliações nos componentes curriculares que o aluno ficou retido. Se deferido o
pedido, essas novas avaliações ocorrerão em fevereiro, após o retorno das
aulas.
Prazo para requerer: 22 a 31/12/2022
(em dias úteis)
Como solicitar: O requerimento está disponível
no NSA do aluno (https://nsa.cps.sp.gov.br/), no menu DOCUMENTOS. O
aluno maior ou seu responsável (se menor), deve preencher o requerimento,
imprimir, assinar, escanear e enviar para o
email: e097acad@cps.sp.gov.br dentro do prazo, ou entregar na
Secretaria, no horário de atendimento das 9h às 12h e das 13h às
16h. Serão aceitos os requerimentos enviados ou entregues SOMENTE DENTRO
DO PRAZO.
FUNDAMENTOS
LEGAIS DA RECLASSIFICAÇÃO E RECONSIDERAÇÃO (Regimento Comum das Etecs)
II - por solicitação do aluno ou seu responsável,
se menor, mediante requerimento dirigido ao Diretor de Escola Técnica, até dez
dias corridos da divulgação dos resultados finais, podendo requerer nova
avaliação do seu desempenho escolar, ou apresentar fatos novos que subsidiem a
análise do Conselho de Classe.
§ 1º - O processo de avaliação da reclassificação
deverá estar concluído até o final da primeira quinzena do período letivo
subsequente àquele de sua retenção.
§ 2º - O prazo a que se refere o parágrafo 1º deste
artigo ficará suspenso no período de férias e recesso docentes.
§ 1º - O aluno ou seu responsável, se menor, retido
no módulo ou série finais de curso poderá, se assim o entender, solicitar reconsideração
do resultado a partir do desempenho global no curso.
§ 2º - O desempenho global do aluno, nos módulos e
séries finais, será objeto de análise e deliberação do Conselho de Classe e
estar concluído nos prazos das legislações vigentes.
Artigo 91 - Nos casos de
discordância de retenção por frequência e/ou menções atribuídas nas sínteses
finais nos módulos/séries, os alunos ou seus representantes legais, se menores,
poderão solicitar à direção da escola, reconsideração da decisão, que
será objeto de análise em deliberação do Conselho de Classe, nos termos deste
Regimento.
§ 1º - Os prazos referentes à solicitação e
resposta dos pedidos de reconsideração e recurso contra o resultado final da
avaliação, indicada pelo Conselho de Classe, deverão atender ao previsto nas
legislações vigentes.
Artigo 92 - Da decisão da
escola, caberá recurso à Unidade do Ensino Médio e Técnico do CEETEPS.