O
Regimento Comum das Etecs do Centro Paula Souza delibera sobre a RETENÇÃO DE
ALUNOS, conforme abaixo:
Artigo
50 – No módulo ou série finais de curso não caberá solicitação de
reclassificação.
§ 1º O aluno ou seu responsável, se
menor, retido no módulo ou série finais de curso poderá requerer nova avaliação
do seu desempenho escolar;
§ 2º O pedido será objeto de análise e
deliberação do Conselho de Classe;
§ 3º O processo de avaliação deverá
estar concluído em até dez dias letivos, contados a partir do requerimento do
aluno.
Artigo 80 - Será considerado retido na
série ou módulo, após decisão do Conselho de Classe, quanto ao rendimento, o
aluno que tenha obtido a menção I:
I - em mais de três componentes
curriculares; ou
II - em até três componentes
curriculares e não tenha sido considerado apto pelo Conselho de Classe a
prosseguir estudos na série ou módulo subsequente; ou
III - na série/módulo final em quaisquer
componentes curriculares, incluídos os de série(s) ou módulo(s) anterior(es),
cursados em regime de progressão parcial.
§
1º - Obedecida a legislação vigente, os estudantes retidos ou seus
representantes legais poderão solicitar à direção da escola, reconsideração da
decisão, que será apreciada nos termos deste Regimento.
§
2º - O pedido de reconsideração de que trata o caput deverá ser protocolado na
escola em até 5 dias úteis da divulgação dos resultados.
§
3º - A direção da escola terá o prazo de 10 dias letivos, a partir da data do
pedido, para informar sua decisão.
PERÍODO
PARA SOLICITAR A RECONSIDERAÇÃO/ RECLASSIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 18 a 20, 26 e 27/12/2013
na Secretaria da escola, no horário das 9 às 12, das 13 às 16 horas.