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sexta-feira, 18 de dezembro de 2009
quinta-feira, 17 de dezembro de 2009
COMUNICADO AOS ALUNOS RETIDOS NO CONSELHO DE CLASSE FINAL
PRAZO PARA PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO - 4 a 8/01/2010
ALUNOS RETIDOS - REGIMENTO COMUM DAS ETECS
Conforme determina o Artigo 49 do Regimento Comum das Etecs, todo aluno retido tem direito ao pedido de reclassificação, que deverá obedecer aos seguintes critérios:
Artigo 49 - A reclassificação do aluno poderá ocorrer por:
I - proposta de professor ou professores do aluno, com base em resultados de avaliação diagnóstica ou
II - por solicitação do próprio aluno ou de seu responsável, se menor, mediante requerimento dirigido ao Diretor da UE, até cinco dias úteis, contados a partir da publicação do resultado final do Conselho de Classe.
Artigo 50 - O processo de reclassificação deverá estar concluído em até dez dias letivos, contados a partir do requerimento do aluno.
Artigo 51 - A reclassificação definirá a série ou módulo em que o aluno deverá ser matriculado, a partir de parecer elaborado por comissão de professores, para tanto designada pela Direção da Escola.
Parágrafo único - A comissão de que trata o caput deste artigo avaliará o aluno:
1 - obrigatoriamente, por meio de avaliações e/ou de documentos comprobatórios de estudos anteriores concluídos com êxito, na própria escola ou em outros estabelecimentos e
2 - subsidiariamente, por meio de outros instrumentos, tais como entrevistas, relatórios, a critério da unidade escolar.
Artigo 52 - O Conselho de Classe poderá reclassificar o aluno retido por freqüência que apresentou rendimento satisfatório durante o semestre/ano letivo, à vista dos fundamentos indicados no artigo 76.
ALUNOS RETIDOS - REGIMENTO COMUM DAS ETECS
Conforme determina o Artigo 49 do Regimento Comum das Etecs, todo aluno retido tem direito ao pedido de reclassificação, que deverá obedecer aos seguintes critérios:
Artigo 49 - A reclassificação do aluno poderá ocorrer por:
I - proposta de professor ou professores do aluno, com base em resultados de avaliação diagnóstica ou
II - por solicitação do próprio aluno ou de seu responsável, se menor, mediante requerimento dirigido ao Diretor da UE, até cinco dias úteis, contados a partir da publicação do resultado final do Conselho de Classe.
Artigo 50 - O processo de reclassificação deverá estar concluído em até dez dias letivos, contados a partir do requerimento do aluno.
Artigo 51 - A reclassificação definirá a série ou módulo em que o aluno deverá ser matriculado, a partir de parecer elaborado por comissão de professores, para tanto designada pela Direção da Escola.
Parágrafo único - A comissão de que trata o caput deste artigo avaliará o aluno:
1 - obrigatoriamente, por meio de avaliações e/ou de documentos comprobatórios de estudos anteriores concluídos com êxito, na própria escola ou em outros estabelecimentos e
2 - subsidiariamente, por meio de outros instrumentos, tais como entrevistas, relatórios, a critério da unidade escolar.
Artigo 52 - O Conselho de Classe poderá reclassificar o aluno retido por freqüência que apresentou rendimento satisfatório durante o semestre/ano letivo, à vista dos fundamentos indicados no artigo 76.
sexta-feira, 4 de dezembro de 2009
segunda-feira, 23 de novembro de 2009
REMATRÍCULA PARA 1º SEMESTRE/ 2010
(para os alunos do 1º e 2º Administração, 1º e 2º Informática, 2º Logística, 2º Contabilidade, 1º Nutrição, 1ºs e 2ºs Ensino Médio)
7 a 18/12/2009
horário de atendimento:
das 08 às 12, das 13 às 16 horas
e das 19 às 22 horas
1. A rematrícula dos alunos menores de 18 anos deverá ser efetuada pelo pai, mãe ou responsável (neste caso, o pai ou a mãe deverá emitir uma procuração simples autorizando outra pessoa maior para efetuar a rematrícula do filho).
2. Os resultados do Conselho de Classe final serão divulgados em 18/12 a partir das 10 horas na escola e no blog: http://etecipaussu097.blogspot.com
3. Os alunos que ficarem Retidos, deverão comparecer à escola (se menor, o pai ou a mãe deverá comparecer) de 4 a 8 (das 8 às 12 e das 13 às 17 horas) para solicitação da Reclassificação, conforme Artigo 49 do Regimento Comum das ETECs do CEETEPS. O processo da Reclassificação se dará no prazo de 10 dias letivos a contar do início das aulas em 2010.
4. Os alunos que ficarem em Progressão Parcial, deverão comparecer à escola (se menor, o pai ou a mãe deverá comparecer) de 4 a 15/01 (das 8 às 12 ou das 13 às 17 horas) para realizar rematrícula da Progressão Parcial.
A REMATRÍCULA É OBRIGATÓRIA!
AS VAGAS REMANESCENTES DE ALUNOS QUE NÃO EFETUAREM A REMATRÍCULA NO PRAZO SERÃO DISPONIBILIZADAS
CONTRIBUIÇÃO PARA A APM: R$ 20,00
(equivalente a um carnê com 4 números de rifa no valor de R$ 5,00 cada, a ser acertado no início das aulas. Prêmio: 1 notebook)
7 a 18/12/2009
horário de atendimento:
das 08 às 12, das 13 às 16 horas
e das 19 às 22 horas
1. A rematrícula dos alunos menores de 18 anos deverá ser efetuada pelo pai, mãe ou responsável (neste caso, o pai ou a mãe deverá emitir uma procuração simples autorizando outra pessoa maior para efetuar a rematrícula do filho).
2. Os resultados do Conselho de Classe final serão divulgados em 18/12 a partir das 10 horas na escola e no blog: http://etecipaussu097.blogspot.com
3. Os alunos que ficarem Retidos, deverão comparecer à escola (se menor, o pai ou a mãe deverá comparecer) de 4 a 8 (das 8 às 12 e das 13 às 17 horas) para solicitação da Reclassificação, conforme Artigo 49 do Regimento Comum das ETECs do CEETEPS. O processo da Reclassificação se dará no prazo de 10 dias letivos a contar do início das aulas em 2010.
4. Os alunos que ficarem em Progressão Parcial, deverão comparecer à escola (se menor, o pai ou a mãe deverá comparecer) de 4 a 15/01 (das 8 às 12 ou das 13 às 17 horas) para realizar rematrícula da Progressão Parcial.
A REMATRÍCULA É OBRIGATÓRIA!
AS VAGAS REMANESCENTES DE ALUNOS QUE NÃO EFETUAREM A REMATRÍCULA NO PRAZO SERÃO DISPONIBILIZADAS
CONTRIBUIÇÃO PARA A APM: R$ 20,00
(equivalente a um carnê com 4 números de rifa no valor de R$ 5,00 cada, a ser acertado no início das aulas. Prêmio: 1 notebook)
segunda-feira, 9 de novembro de 2009
EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS REMANESCENTES NO ENSINO MÉDIO - 2010
EDITAL Nº 01/2009
PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS REMANESCENTES DO ENSINO MÉDIO
A Escola Técnica Estadual Prof. Pedro Leme Brisolla Sobrinho, município de Ipaussu, atendendo o disposto no § 2.º do Artigo 61 do Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Especial de Seleção de Candidatos para o Preenchimento de vagas remanescentes da segunda e terceira séries do Ensino Médio, para o ano letivo de 2010.
I. Das disposições preliminares
1. As vagas a que diz respeito este processo especial de seleção de candidatos serão aquelas originadas pela retenção, desistência ou transferência dos alunos matriculados no Ensino Médio na ETEC.
2. Concluído o processo de reclassificação dos alunos da ETEC, as vagas dos alunos que não foram promovidos serão oferecidas aos alunos classificados no presente processo especial de seleção.
II. Das inscrições
1. As inscrições deverão ser efetuadas pelo candidato no período de 23 a 27/11/2009, na Secretaria da Etec, no horário das 8 às 12, das 13 às 16 horas e das 19 às 21 horas.
2. No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos:
2.1. Requerimento próprio, fornecido pela Escola, completamente preenchido;
2.2. cópia do RG
2.3.Histórico Escolar ou declaração de matrícula da escola de origem comprovando os estudos anteriores realizados no Ensino Médio, correspondentes a 1.ª ou 1.ª e 2.ª séries.
2.4. Comprovante do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 a ser recolhido na escola para a Associação de Pais e Mestres (APM).
3. Não serão aceitas inscrições pelo correio, fac-símile, por procuração, por Internet, condicional ou fora do prazo.
4. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
III. Das provas
1. As provas objetivas avaliarão o candidato quanto às competências e habilidades da série anterior à qual está inscrevendo-se, de acordo com a proposta curricular do Ensino Médio das ETECs do Centro Paula Souza.
2. O candidato poderá consultar a matriz curricular do Ensino Médio do Centro Paula Souza, onde estará disponível, afixada no quadro de avisos da Etec.
3. As provas serão constituídas de 40 questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, abrangendo competências e habilidades da série anterior à qual o candidato está inscrevendo-se, de acordo com a proposta curricular do Ensino Médio das ETECs do Centro Paula Souza.
IV. Da realização das provas
1. As provas serão aplicadas no dia 04/12/2009 nas dependências da ETEC, no horário das 13h e 30 min às 16h e 30 min.
2. O candidato deverá comparecer ao local com antecedência mínima de trinta minutos.
3. Não serão tolerados atrasos sob nenhuma alegação.
4. Para fins de identificação no momento da prova, o candidato deverá portar o original de um dos seguintes documentos (dentro do prazo de validade, se for o caso):
a. Cédula de identidade (RG)
b. Cédula de identidade de estrangeiros (RNE)
c. Certificado de reservista militar (com foto)
d. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS)
e. Carteira de habilitação com foto
f. Carteira de registro profissional expedida pelos Conselhos Regionais.
IMPORTANTE: Não serão aceitos protocolos, cópias reprográficas dos documentos acima citados, carteira de estudante (RG escolar – UMES – UBES), certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de habilitação sem foto, crachás e identidade funcional de natureza pública ou privada.
5. Para a realização da prova o candidato deverá usar caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
6. Será eliminado do Concurso o candidato que:
a. Apresentar-se no local de aplicação após o fechamento dos portões;
b. Não apresentar documento de identidade;
c. Não portar material necessário à realização da prova.
d. Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
e. Ausentar-se da sala sem acompanhamento ou autorização do aplicador;
f. Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
g. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;
h. Estiver fazendo uso ou portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
i. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela ETEC;
j. Não devolver a folha de resposta, o caderno de resposta ou qualquer outro material de avaliação da prova;
k. Agir com descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
VI. Da correção das provas
1. Cada questão valerá um ponto.
2. Não será computada questão com emendas ou rasuras, ainda que legível.
3. Não será computada questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
VII. Dos critérios de desempate e da classificação final
1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, considerado o item VI deste edital.
2. Em caso de igualdade de pontuação final serão aplicados os seguintes critérios de desempate:
a. Aluno cursando o Ensino Técnico da ETEC, na época da inscrição;
b. Aluno de outra ETEC do Centro Paula Souza;
c. Maior idade.
3. A classificação final do Concurso será divulgada na ETEC no dia 11/01/2010.
4. A classificação final dos candidatos não implica em garantia automática de vaga no Ensino Médio da ETEC.
VIII. Da convocação para a matrícula
1. O número de vagas disponíveis para efeito deste Concurso será resultado do número de alunos da ETEC retidos, desistentes ou transferidos em cada série e será divulgado a partir de 11/01/2010
3. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final para cada série.
4.O candidato convocado para matrícula deverá efetivá-la no período previsto para tal. O não comparecimento no prazo implicará perda da vaga.
5. A matrícula será efetuada no período de 12 a 15/01/2010 .
6. Na existência de novas vagas, após o processo de reclassificação de alunos da ETEC, será feita nova convocação de candidatos classificados, para matrícula.
7. A classificação final obtida neste Concurso será válida até o último dia letivo do mês de março do ano letivo de 2010.
8. Todas as convocações, avisos e resultados referentes à realização deste Concurso serão publicados nos mural informativo da Etec, sendo de inteira responsabilidade do candidato maior ou do seu representante legal, se menor, o seu acompanhamento, não sendo aceita qualquer alegação de desconhecimento.
9. Não haverá, em nenhuma hipótese, revisão de provas.
10. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Responsável pelo Processo Especial de Seleção de Alunos para o preenchimento de vagas remanescentes da segunda e terceira séries do Ensino Médio, ouvido o Diretor da ETEC.
PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS REMANESCENTES DO ENSINO MÉDIO
A Escola Técnica Estadual Prof. Pedro Leme Brisolla Sobrinho, município de Ipaussu, atendendo o disposto no § 2.º do Artigo 61 do Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Especial de Seleção de Candidatos para o Preenchimento de vagas remanescentes da segunda e terceira séries do Ensino Médio, para o ano letivo de 2010.
I. Das disposições preliminares
1. As vagas a que diz respeito este processo especial de seleção de candidatos serão aquelas originadas pela retenção, desistência ou transferência dos alunos matriculados no Ensino Médio na ETEC.
2. Concluído o processo de reclassificação dos alunos da ETEC, as vagas dos alunos que não foram promovidos serão oferecidas aos alunos classificados no presente processo especial de seleção.
II. Das inscrições
1. As inscrições deverão ser efetuadas pelo candidato no período de 23 a 27/11/2009, na Secretaria da Etec, no horário das 8 às 12, das 13 às 16 horas e das 19 às 21 horas.
2. No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos:
2.1. Requerimento próprio, fornecido pela Escola, completamente preenchido;
2.2. cópia do RG
2.3.Histórico Escolar ou declaração de matrícula da escola de origem comprovando os estudos anteriores realizados no Ensino Médio, correspondentes a 1.ª ou 1.ª e 2.ª séries.
2.4. Comprovante do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 a ser recolhido na escola para a Associação de Pais e Mestres (APM).
3. Não serão aceitas inscrições pelo correio, fac-símile, por procuração, por Internet, condicional ou fora do prazo.
4. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
III. Das provas
1. As provas objetivas avaliarão o candidato quanto às competências e habilidades da série anterior à qual está inscrevendo-se, de acordo com a proposta curricular do Ensino Médio das ETECs do Centro Paula Souza.
2. O candidato poderá consultar a matriz curricular do Ensino Médio do Centro Paula Souza, onde estará disponível, afixada no quadro de avisos da Etec.
3. As provas serão constituídas de 40 questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, abrangendo competências e habilidades da série anterior à qual o candidato está inscrevendo-se, de acordo com a proposta curricular do Ensino Médio das ETECs do Centro Paula Souza.
IV. Da realização das provas
1. As provas serão aplicadas no dia 04/12/2009 nas dependências da ETEC, no horário das 13h e 30 min às 16h e 30 min.
2. O candidato deverá comparecer ao local com antecedência mínima de trinta minutos.
3. Não serão tolerados atrasos sob nenhuma alegação.
4. Para fins de identificação no momento da prova, o candidato deverá portar o original de um dos seguintes documentos (dentro do prazo de validade, se for o caso):
a. Cédula de identidade (RG)
b. Cédula de identidade de estrangeiros (RNE)
c. Certificado de reservista militar (com foto)
d. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS)
e. Carteira de habilitação com foto
f. Carteira de registro profissional expedida pelos Conselhos Regionais.
IMPORTANTE: Não serão aceitos protocolos, cópias reprográficas dos documentos acima citados, carteira de estudante (RG escolar – UMES – UBES), certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de habilitação sem foto, crachás e identidade funcional de natureza pública ou privada.
5. Para a realização da prova o candidato deverá usar caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
6. Será eliminado do Concurso o candidato que:
a. Apresentar-se no local de aplicação após o fechamento dos portões;
b. Não apresentar documento de identidade;
c. Não portar material necessário à realização da prova.
d. Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
e. Ausentar-se da sala sem acompanhamento ou autorização do aplicador;
f. Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
g. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;
h. Estiver fazendo uso ou portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
i. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela ETEC;
j. Não devolver a folha de resposta, o caderno de resposta ou qualquer outro material de avaliação da prova;
k. Agir com descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
VI. Da correção das provas
1. Cada questão valerá um ponto.
2. Não será computada questão com emendas ou rasuras, ainda que legível.
3. Não será computada questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
VII. Dos critérios de desempate e da classificação final
1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, considerado o item VI deste edital.
2. Em caso de igualdade de pontuação final serão aplicados os seguintes critérios de desempate:
a. Aluno cursando o Ensino Técnico da ETEC, na época da inscrição;
b. Aluno de outra ETEC do Centro Paula Souza;
c. Maior idade.
3. A classificação final do Concurso será divulgada na ETEC no dia 11/01/2010.
4. A classificação final dos candidatos não implica em garantia automática de vaga no Ensino Médio da ETEC.
VIII. Da convocação para a matrícula
1. O número de vagas disponíveis para efeito deste Concurso será resultado do número de alunos da ETEC retidos, desistentes ou transferidos em cada série e será divulgado a partir de 11/01/2010
3. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final para cada série.
4.O candidato convocado para matrícula deverá efetivá-la no período previsto para tal. O não comparecimento no prazo implicará perda da vaga.
5. A matrícula será efetuada no período de 12 a 15/01/2010 .
6. Na existência de novas vagas, após o processo de reclassificação de alunos da ETEC, será feita nova convocação de candidatos classificados, para matrícula.
7. A classificação final obtida neste Concurso será válida até o último dia letivo do mês de março do ano letivo de 2010.
8. Todas as convocações, avisos e resultados referentes à realização deste Concurso serão publicados nos mural informativo da Etec, sendo de inteira responsabilidade do candidato maior ou do seu representante legal, se menor, o seu acompanhamento, não sendo aceita qualquer alegação de desconhecimento.
9. Não haverá, em nenhuma hipótese, revisão de provas.
10. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Responsável pelo Processo Especial de Seleção de Alunos para o preenchimento de vagas remanescentes da segunda e terceira séries do Ensino Médio, ouvido o Diretor da ETEC.
sexta-feira, 6 de novembro de 2009
segunda-feira, 19 de outubro de 2009
PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS NA SECRETARIA
Procedimentos para apresentação de atestados médicos dos alunos matriculados:
Preencher o requerimento assinado pelo (a) aluno (a) ou seu responsável, se menor, com a indicação da pessoa que fará a intermediação entre o (a) aluno (a) e a unidade, juntamente com o atestado médico comprobatório do motivo da solicitação, emitido exclusivamente pelo médico responsável pelo tratamento. O atestado deverá obrigatoriamente conter o CID da doença e o CRM do médico.
Não será protocolado o requerimento se não for apresentado o documento comprobatório da solicitação.
A secretaria encaminhará o expediente ao Coordenador Pedagógico para no prazo de 5 dias úteis:
A - Emitir parecer (ouvidos o Coordenador de Área e Docentes), considerando:
-as condições de saúde do aluno (se permitem a realização das atividades domiciliares e a continuidade dos estudos)
-se o (a) aluno (a) deverá cumprir atividades práticas do curso técnico (aquelas realizadas em laboratórios, oficinas ou estágios supervisionados de Enfermagem) para garantir o desenvolvimento das competências e habilidades necessárias ao exercício das respectivas responsabilidades profissionais, quando retornar às aulas
B - Definir com os professores o plano de atividades a serem cumpridas pelo aluno para compensar a ausência às aulas, com os procedimentos pedagógicos para o aluno, cronograma de entrega das atividades de cada componente curricular e exigências a serem cumpridas para garantir o desenvolvimento das competências/habilidades específicas do curso, se for profissionalizante.
O responsável pelo aluno deverá tomar ciência da decisão depois de 6 dias úteis. Se o pedido foi deferido deverá retirar cópia do plano de atividades de compensação de ausência com a forma como se dará a avaliação.
Caso o aluno precise de novo período de tratamento especial deverá requerer e apresentar novo atestado médico, repetindo-se os procedimentos.
Observação:
Quando o período de afastamento abranger o final do período letivo, a situação escolar do aluno será objeto de deliberações do Conselho de Classe que poderá:
-promover o aluno (quando todas as atividades foram realizadas e avaliadas com menções de aprovação e não há nenhuma outra exigência à ser cumprida para conclusão do módulo/série)
-não emitir parecer definitivo e aguardar o retorno do aluno para deliberar; neste caso o aluno renovará a matrícula no módulo/ série na qual se encontrava quando iniciou as condições especiais de atividades escolares.
Quando apresentado atestado médico com data retroativa poderá ser aceito mediante justificativa e após deliberação do Conselho de Classe.
Preencher o requerimento assinado pelo (a) aluno (a) ou seu responsável, se menor, com a indicação da pessoa que fará a intermediação entre o (a) aluno (a) e a unidade, juntamente com o atestado médico comprobatório do motivo da solicitação, emitido exclusivamente pelo médico responsável pelo tratamento. O atestado deverá obrigatoriamente conter o CID da doença e o CRM do médico.
Não será protocolado o requerimento se não for apresentado o documento comprobatório da solicitação.
A secretaria encaminhará o expediente ao Coordenador Pedagógico para no prazo de 5 dias úteis:
A - Emitir parecer (ouvidos o Coordenador de Área e Docentes), considerando:
-as condições de saúde do aluno (se permitem a realização das atividades domiciliares e a continuidade dos estudos)
-se o (a) aluno (a) deverá cumprir atividades práticas do curso técnico (aquelas realizadas em laboratórios, oficinas ou estágios supervisionados de Enfermagem) para garantir o desenvolvimento das competências e habilidades necessárias ao exercício das respectivas responsabilidades profissionais, quando retornar às aulas
B - Definir com os professores o plano de atividades a serem cumpridas pelo aluno para compensar a ausência às aulas, com os procedimentos pedagógicos para o aluno, cronograma de entrega das atividades de cada componente curricular e exigências a serem cumpridas para garantir o desenvolvimento das competências/habilidades específicas do curso, se for profissionalizante.
O responsável pelo aluno deverá tomar ciência da decisão depois de 6 dias úteis. Se o pedido foi deferido deverá retirar cópia do plano de atividades de compensação de ausência com a forma como se dará a avaliação.
Caso o aluno precise de novo período de tratamento especial deverá requerer e apresentar novo atestado médico, repetindo-se os procedimentos.
Observação:
Quando o período de afastamento abranger o final do período letivo, a situação escolar do aluno será objeto de deliberações do Conselho de Classe que poderá:
-promover o aluno (quando todas as atividades foram realizadas e avaliadas com menções de aprovação e não há nenhuma outra exigência à ser cumprida para conclusão do módulo/série)
-não emitir parecer definitivo e aguardar o retorno do aluno para deliberar; neste caso o aluno renovará a matrícula no módulo/ série na qual se encontrava quando iniciou as condições especiais de atividades escolares.
Quando apresentado atestado médico com data retroativa poderá ser aceito mediante justificativa e após deliberação do Conselho de Classe.
quinta-feira, 15 de outubro de 2009
terça-feira, 13 de outubro de 2009
NOTAS INTERMEDIÁRIAS - 2º SEM/ 2009 - ENSINO TÉCNICO
Para consultar as suas notas intermediárias do ensino técnico - 2º sem/ 2009 clique no link abaixo, procure sua classe e localize seu número de chamada.
Notas Intermediárias - 2º Semestre
Notas Intermediárias - 2º Semestre
segunda-feira, 5 de outubro de 2009
terça-feira, 29 de setembro de 2009
CONSELHO DE ESCOLA
Artigo 10 - A UE terá, como órgão deliberativo, o Conselho de Escola, integrado por representantes da comunidade escolar e da comunidade extra- escolar, cuja composição será:
I - pela comunidade escolar:
a) Diretor, presidente nato;
b) um dos coordenadores de área;
c) um dos professores;
d) um dos servidores técnico-administrativos;
e) um dos pais de alunos;
f) um dos alunos.
II - pela comunidade extra-escolar:
a) representante de órgão de classe;
b) representante dos empresários, vinculado a um dos cursos;
c) aluno egresso atuante em sua área de formação técnica;
d) representante do poder público municipal;
e) representante de organizações não-governamentais;
f) representante de entidades assistenciais;
g) representante de demais segmentos de interesse da escola.
§ 1º- A composição da comunidade extra-escolar será de no mínimo três membros e, no máximo, seis membros.
§ 2º - Os representantes mencionados no inciso I, alíneas de “b” a “f”, serão escolhidos pelos seus pares e, os mencionados no inciso II, pela Direção da Escola.
§ 3º - Os representantes cumprirão mandato de um ano, permitidas reconduções.
Artigo 11 - O Conselho de Escola terá as seguintes atribuições:
I - deliberar sobre:
a) a proposta pedagógica da escola;
b) as alternativas de solução para os problemas administrativos e pedagógicos;
c) as prioridades para aplicação de recursos gerados pela escola e instituições auxiliares;
II - propor ao CEETEPS a extinção ou a criação de cursos;
III - aprovar o Plano Plurianual de Gestão e o Plano Escolar;
IV - apreciar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho diante das diretrizes e metas estabelecidas.
§ 1º - O Conselho de Escola poderá ser convocado pela Direção para manifestar-se sobre outros temas de interesse da comunidade escolar.
§ 2º - O Conselho de Escola reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou pela maioria de seus membros.
I - pela comunidade escolar:
a) Diretor, presidente nato;
b) um dos coordenadores de área;
c) um dos professores;
d) um dos servidores técnico-administrativos;
e) um dos pais de alunos;
f) um dos alunos.
II - pela comunidade extra-escolar:
a) representante de órgão de classe;
b) representante dos empresários, vinculado a um dos cursos;
c) aluno egresso atuante em sua área de formação técnica;
d) representante do poder público municipal;
e) representante de organizações não-governamentais;
f) representante de entidades assistenciais;
g) representante de demais segmentos de interesse da escola.
§ 1º- A composição da comunidade extra-escolar será de no mínimo três membros e, no máximo, seis membros.
§ 2º - Os representantes mencionados no inciso I, alíneas de “b” a “f”, serão escolhidos pelos seus pares e, os mencionados no inciso II, pela Direção da Escola.
§ 3º - Os representantes cumprirão mandato de um ano, permitidas reconduções.
Artigo 11 - O Conselho de Escola terá as seguintes atribuições:
I - deliberar sobre:
a) a proposta pedagógica da escola;
b) as alternativas de solução para os problemas administrativos e pedagógicos;
c) as prioridades para aplicação de recursos gerados pela escola e instituições auxiliares;
II - propor ao CEETEPS a extinção ou a criação de cursos;
III - aprovar o Plano Plurianual de Gestão e o Plano Escolar;
IV - apreciar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho diante das diretrizes e metas estabelecidas.
§ 1º - O Conselho de Escola poderá ser convocado pela Direção para manifestar-se sobre outros temas de interesse da comunidade escolar.
§ 2º - O Conselho de Escola reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou pela maioria de seus membros.
terça-feira, 15 de setembro de 2009
HISTÓRICO DA ETEC
-A escola Técnica Estadual Prof. Pedro Leme Brisolla Sobrinho está localizada na cidade de Ipaussu, interior do Estado de São Paulo, região administrativa de Marília.
-Foi criada pela Lei nº 77 de 23/02/1948 sob a denominação de Escola Artesanal e instalada em 20/09/1955.
-Pertenceu à Secretaria Estadual de Educação, passando por várias denominações, segundo a legislação de cada época.
-Somente em 01/04/1994, através do Decreto nº 37.735 passou da Secretaria Estadual de Educação do Estado de São Paulo para o Centro Paula Souza, com a denominação de ETE (Escola Técnica Estadual) Professor Pedro Leme Brisolla Sobrinho.
-Lei nº 77 de 23/02/48, criou a Escola Artesanal - Data de instalação: 20/09/55.
-Decreto nº 41.895 de 30/04/63, publicado no DOE de 04/05/63 passou a Escola Artesanal para Escola Industrial.
-Portaria nº 02 de janeiro de 1963, de acordo com o Artigo 4º da Portaria Ministerial nº 598 de 05/12/65 passou a Escola Industrial de Ipaussu (número de inscrição 153) para Ginásio Industrial.
-Decreto nº 44.533 de 18/02/65 passou a escola para Ginásio Industrial Estadual de Ipaussu.
-Resolução nº 06, publicada no DOE de 14/02/75 passou a escola para o 2º grau.
-Resolução SE nº 11 de 13/02/75 autoriza a instalação de classes de 2º grau (Auxiliar Técnico de Mecânica).
-Resolução SE de 22/01/76, publicada no DOE de 23/01/76, transforma o Ginásio Industrial Estadual de Ipaussu em Centro Estadual Interescolar de Ipaussu com classes de 6ª a 8ª séries do 1º grau (em extinção), mantendo o 2º grau.
-Resolução SE de 27/01/78, publicada no DOE de 28/01/78, com fundamento no Artigo 2º, inciso I, do Decreto nº 7.400/75, transforma o Centro Estadual Interescolar de Ipaussu em Escola Estadual de Primeiro e Segundo Graus (EEPSG) de Ipaussu.
-Lei 2.531 de 11/11/80, publicada no DOE de 12/11/80, muda a denominação da escola para EEPSG “Professor Pedro Leme Brisolla Sobrinho”.
-Resolução SE 273 de 20/11/87 passa a EEPSG para ETESG (Escola Técnica Estadual de Segundo Grau) “Professor Pedro Leme Brisolla Sobrinho”.
-Decreto nº 37.735 de 27/10/93 passa a escola, a partir de 01/01/94, da Secretaria da Ciência e Tecnologia para o Centro Paula Souza, com a denominação de ETE (Escola Técnica Estadual) “Professor Pedro Leme Brisolla Sobrinho”.
-Decreto nº 41.895 de 30/04/63, publicado no DOE de 04/05/63 passou a Escola Artesanal para Escola Industrial.
-Portaria nº 02 de janeiro de 1963, de acordo com o Artigo 4º da Portaria Ministerial nº 598 de 05/12/65 passou a Escola Industrial de Ipaussu (número de inscrição 153) para Ginásio Industrial.
-Decreto nº 44.533 de 18/02/65 passou a escola para Ginásio Industrial Estadual de Ipaussu.
-Resolução nº 06, publicada no DOE de 14/02/75 passou a escola para o 2º grau.
-Resolução SE nº 11 de 13/02/75 autoriza a instalação de classes de 2º grau (Auxiliar Técnico de Mecânica).
-Resolução SE de 22/01/76, publicada no DOE de 23/01/76, transforma o Ginásio Industrial Estadual de Ipaussu em Centro Estadual Interescolar de Ipaussu com classes de 6ª a 8ª séries do 1º grau (em extinção), mantendo o 2º grau.
-Resolução SE de 27/01/78, publicada no DOE de 28/01/78, com fundamento no Artigo 2º, inciso I, do Decreto nº 7.400/75, transforma o Centro Estadual Interescolar de Ipaussu em Escola Estadual de Primeiro e Segundo Graus (EEPSG) de Ipaussu.
-Lei 2.531 de 11/11/80, publicada no DOE de 12/11/80, muda a denominação da escola para EEPSG “Professor Pedro Leme Brisolla Sobrinho”.
-Resolução SE 273 de 20/11/87 passa a EEPSG para ETESG (Escola Técnica Estadual de Segundo Grau) “Professor Pedro Leme Brisolla Sobrinho”.
-Decreto nº 37.735 de 27/10/93 passa a escola, a partir de 01/01/94, da Secretaria da Ciência e Tecnologia para o Centro Paula Souza, com a denominação de ETE (Escola Técnica Estadual) “Professor Pedro Leme Brisolla Sobrinho”.
QUEM FOI O PROF. PEDRO LEME BRISOLLA SOBRINHO
Um pouco das memórias da Etec de Ipaussu...
Pedro Leme Brisolla Sobrinho nasceu em Itapetininga, estado de São Paulo, no dia 04 de maio de 1885, filho de Elias Leme Brisolla e de Maria dos Santos Brisolla.
Desde pouca idade demonstrou vocação para o magistério. Em todos os anos escolares, destacou-se como o primeiro nas avaliações até sua formatura, que ocorreu em 1903 na Escola Modelo Complementar de Itapetininga (SP). Nesta mesma escola, fez estudos de línguas: francês, inglês e tupi-guarani.
Em 1904 sua família transferiu-se para a cidade de Santa Bárbara do Rio Pardo (SP). Nesta cidade se casou com Ordália Júlia de Oliveira Brisolla. Tiveram nove filhos: cinco homens e quatro mulheres.
Em 1917 fixou residência em Ipaussu e neste mesmo ano ao lado de várias autoridades municipais, através de muitas de muitas reivindicações ao governo estadual da época, conseguiu a criação e instalação do Grupo Escolar “Amador Bueno”, hoje EMEF Amador Bueno. Neste estabelecimento de ensino foi diretor até o ano de 1937, sendo posteriormente, por questões políticas, transferido para a cidade de Itajobi (SP), permanecendo até fins de 1938, Neste mesmo ano novamente fixa residência em Ipaussu. Em 1952, na condição de diretor referência 45, após 35 anos de trabalho, aposentou-se. Foi um homem de caráter irrepreensível e não se cansava de dizer:
“Fico feliz quando assisto por parte dos brasileiros o grande entusiasmo pelo estudo, e é justo que lhes sejam propiciados os meios para tal, a fim de que tenhamos no futuro um país mais culto e mais esclarecido. É preciso estudar o nosso povo para que eles adquiram a espada da cultura onde possam lutar contra a nossa dependência externa”.
Desempenhou papel de destaque na vida de Ipaussu, como podemos destacar: autor do histórico da cidade; vereador atuante; incentivador das atividades artísticas e culturais; apresentou inúmeras sugestões educativas às autoridades governamentais da época; palestrante e conferencista por toda a região Sorocabana; teve participação ativa na vida política, na imprensa e colaborador com todas as iniciativas filantrópicas. Era um profundo conhecedor das literaturas brasileira, portuguesa e francesa. Fez aprofundados estudos sobre filosofia e sociologia, possuidor de um invejável oratória e grande enxadrista. O professor Pedro Leme Brisolla Sobrinho foi sem dúvida alguma um verdadeiro intelectual.
Após um banquete de despedida oferecido pelos amigos e admiradores de Ipauçu e região no ano de 1960, transferiu residência para a progressista cidade de Americana (SP).
No dia 03 de Agosto de 1964, aos 79 anos de idade, faleceu e foi sepultado na Necrópole Municipal de Americana.
Desde pouca idade demonstrou vocação para o magistério. Em todos os anos escolares, destacou-se como o primeiro nas avaliações até sua formatura, que ocorreu em 1903 na Escola Modelo Complementar de Itapetininga (SP). Nesta mesma escola, fez estudos de línguas: francês, inglês e tupi-guarani.
Em 1904 sua família transferiu-se para a cidade de Santa Bárbara do Rio Pardo (SP). Nesta cidade se casou com Ordália Júlia de Oliveira Brisolla. Tiveram nove filhos: cinco homens e quatro mulheres.
Em 1917 fixou residência em Ipaussu e neste mesmo ano ao lado de várias autoridades municipais, através de muitas de muitas reivindicações ao governo estadual da época, conseguiu a criação e instalação do Grupo Escolar “Amador Bueno”, hoje EMEF Amador Bueno. Neste estabelecimento de ensino foi diretor até o ano de 1937, sendo posteriormente, por questões políticas, transferido para a cidade de Itajobi (SP), permanecendo até fins de 1938, Neste mesmo ano novamente fixa residência em Ipaussu. Em 1952, na condição de diretor referência 45, após 35 anos de trabalho, aposentou-se. Foi um homem de caráter irrepreensível e não se cansava de dizer:
“Fico feliz quando assisto por parte dos brasileiros o grande entusiasmo pelo estudo, e é justo que lhes sejam propiciados os meios para tal, a fim de que tenhamos no futuro um país mais culto e mais esclarecido. É preciso estudar o nosso povo para que eles adquiram a espada da cultura onde possam lutar contra a nossa dependência externa”.
Desempenhou papel de destaque na vida de Ipaussu, como podemos destacar: autor do histórico da cidade; vereador atuante; incentivador das atividades artísticas e culturais; apresentou inúmeras sugestões educativas às autoridades governamentais da época; palestrante e conferencista por toda a região Sorocabana; teve participação ativa na vida política, na imprensa e colaborador com todas as iniciativas filantrópicas. Era um profundo conhecedor das literaturas brasileira, portuguesa e francesa. Fez aprofundados estudos sobre filosofia e sociologia, possuidor de um invejável oratória e grande enxadrista. O professor Pedro Leme Brisolla Sobrinho foi sem dúvida alguma um verdadeiro intelectual.
Após um banquete de despedida oferecido pelos amigos e admiradores de Ipauçu e região no ano de 1960, transferiu residência para a progressista cidade de Americana (SP).
No dia 03 de Agosto de 1964, aos 79 anos de idade, faleceu e foi sepultado na Necrópole Municipal de Americana.
quinta-feira, 10 de setembro de 2009
REUNIÃO DE APM E CONSELHO DE ESCOLA
O diretor da Etec Prof. Pedro Leme Brisolla Sobrinho, no uso de suas atribuições, convoca os senhores membros da APM e do Conselho de Escola para uma reunião ordinária em 1ª convocação às 19 horas do dia 14 de setembro de 2009 na Etec.
Pauta: deliberações sobre utilização do espaço físico da escola, análise e parecer no Plano Anual e Plurianual da escola.
Pauta: deliberações sobre utilização do espaço físico da escola, análise e parecer no Plano Anual e Plurianual da escola.
quinta-feira, 27 de agosto de 2009
NOVO HORÁRIO PARA REPOSIÇÃO DE AULAS
Será reposta uma aula por dia referente ao período que ficou suspenso por motivo da gripe H1N1, a partir de 24/08/2009 durante 12 semanas para o ensino técnico (conforme a PROPOSTA 1 do ofício circular 015/09 – CETEC/ GSE) e 11 semanas para o ensino médio (conforme a PROPOSTA 2 do ofício circular 015/09 – CETEC/ GSE)
Novo horário
Manhã
1ª aula – 07:00 às 08:00
2ª aula – 08:00 às 09:00
3ª aula – 09:00 às 10:00
Intervalo – 10:00 às 10:15
4ª aula – 10:15 às 11:15
5ª aula – 11:15 às 12:15
Tarde
3,0 aulas: 12:50 às 15:20
Intervalo: 15:20 às 15:30
3,0 aulas: 15:30 às 18:00
Noite
3,0 aulas: 18:20 às 20:35
Intervalo: 20:35 às 20:45
3,0 aulas: 20:45 às 23:00
Novo horário
Manhã
1ª aula – 07:00 às 08:00
2ª aula – 08:00 às 09:00
3ª aula – 09:00 às 10:00
Intervalo – 10:00 às 10:15
4ª aula – 10:15 às 11:15
5ª aula – 11:15 às 12:15
Tarde
3,0 aulas: 12:50 às 15:20
Intervalo: 15:20 às 15:30
3,0 aulas: 15:30 às 18:00
Noite
3,0 aulas: 18:20 às 20:35
Intervalo: 20:35 às 20:45
3,0 aulas: 20:45 às 23:00
sexta-feira, 14 de agosto de 2009
COMUNICADO URGENTE - RETORNO DAS AULAS DIA 17/08
Atenção alunos e professores: as aulas na Etec retornarão no dia 17/08/2009
quarta-feira, 29 de julho de 2009
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
O período para requerer dispensa (aproveitamento de estudos) de disciplinas do ensino técnico será no período de 17 a 19/08/2009 (período diferente do previsto no calendários escolar devido a suspensão das aulas).
O aluno deverá retirar na Secretaria o requerimento e juntar uma cópia do histórico escolar da escola onde concluiu a disciplina que requer dispensa e o conteúdo programático da referida disciplina.
Uma comissão designada pela direção emitirá o parecer final. A comissão não analisará pedidos sem documentação necessária.
O resultado será divulgado a partir no dia 27/08/2009. Antes dessa data o aluno deverá frequentar normalmente todas as aulas, pois não serão retiradas as faltas posteriormente.
O aluno deverá retirar na Secretaria o requerimento e juntar uma cópia do histórico escolar da escola onde concluiu a disciplina que requer dispensa e o conteúdo programático da referida disciplina.
Uma comissão designada pela direção emitirá o parecer final. A comissão não analisará pedidos sem documentação necessária.
O resultado será divulgado a partir no dia 27/08/2009. Antes dessa data o aluno deverá frequentar normalmente todas as aulas, pois não serão retiradas as faltas posteriormente.
COMUNICADO SOBRE PERDA DE VAGAS DOS ALUNOS MATRICULADOS NO 1º MÓDULO
Conforme determina o Regimento Comum das Etecs, a matrícula inicial será confirmada no prazo de cinco dias letivos, a contar do início da série/módulo, ficando esta sujeita a cancelamento no caso da falta consecutiva do aluno durante o referido período, sem justificativa.
AVISO IMPORTANTE - SUSPENSÃO DAS AULAS
SUSPENSÃO DAS AULAS ATÉ O DIA 17/07
O Centro Paula Souza, seguindo as recomendações da Secretaria de Estado da Saúde, determina que a volta às aulas do segundo semestre seja adiada para o dia 17 de agosto. As escolas que já tiveram retomado as aulas deverão suspendê-las até a referida data.
A orientação deve ser adotada pelas Faculdades de Tecnologia (Fatecs), Escolas Técnicas (Etecs) estaduais, classes descentralizadas, Centros de Convivência Infantil e todo e qualquer tipo de expansão de ensino da instituição.
O Governo do Estado tomou esta decisão para tentar reduzir a transmissão do vírus influenza A H1N1 que vem atingindo grande número de crianças e adolescentes.
As informações sobre a reposição dos dias letivos serão divulgadas posteriormente.
A orientação deve ser adotada pelas Faculdades de Tecnologia (Fatecs), Escolas Técnicas (Etecs) estaduais, classes descentralizadas, Centros de Convivência Infantil e todo e qualquer tipo de expansão de ensino da instituição.
O Governo do Estado tomou esta decisão para tentar reduzir a transmissão do vírus influenza A H1N1 que vem atingindo grande número de crianças e adolescentes.
As informações sobre a reposição dos dias letivos serão divulgadas posteriormente.
MANUAL ACADÊMICO
MANUAL ACADÊMICO
NÚCLEO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
CONSTITUIÇÃO DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
DIRETOR
Carlos Eduardo da Silva
EQUIPE DA DIREÇÃO
Diretora de Serviços Acadêmicos: Viviane Borda
Diretor de Serviços Administrativos: Eder Batista de Andrade
Assistente Técnico Administrativo: José Valdir Viol
Coordenadora Pedagógica: Janice Zílio Martins Pedroso
COORDENADORES DE ÁREA
Gestão: Prof. Carlos Henrique Lopes
Marketing e Vendas: Prof Cássio Roberto Camiloti Figueira
Informática: Profª. Raquel S. F. Rodrigues Gonçalves
Nutrição e Dietética: Profª Juliana Ripoli Rodrigues
Ensino Médio: Profª. Tânia Janaina Borda Landi
RESPONSÁVEIS PELOS LABORATÓRIOS/SITE
Prof. Ricardo aparecido Selani
RESPONSÁVEL PELO SETOR DE ESTÁGIO
José Valdir Viol
SECRETARIA ACADÊMICA
A Secretaria Acadêmica é o órgão responsável pelos serviços de controle e registro acadêmico, que recebe, processa e distribui as informações e dados sobre a vida acadêmica dos alunos, desde o momento de seu ingresso a um dos cursos da instituição, até a colação de grau e expedição e registro do diploma. Tem ainda como função receber, expedir e controlar dados sobre o desempenho, avaliação e freqüência dos alunos. Está continuamente aprimorando seus recursos humanos e materiais visando o atendimento adequado e eficaz, diante dos desafios e exigências da comunidade. Expede atestados e declarações, presta informações sobre conceitos, faltas e documentação.
NÚCLEO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
CONSTITUIÇÃO DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
DIRETOR
Carlos Eduardo da Silva
EQUIPE DA DIREÇÃO
Diretora de Serviços Acadêmicos: Viviane Borda
Diretor de Serviços Administrativos: Eder Batista de Andrade
Assistente Técnico Administrativo: José Valdir Viol
Coordenadora Pedagógica: Janice Zílio Martins Pedroso
COORDENADORES DE ÁREA
Gestão: Prof. Carlos Henrique Lopes
Marketing e Vendas: Prof Cássio Roberto Camiloti Figueira
Informática: Profª. Raquel S. F. Rodrigues Gonçalves
Nutrição e Dietética: Profª Juliana Ripoli Rodrigues
Ensino Médio: Profª. Tânia Janaina Borda Landi
RESPONSÁVEIS PELOS LABORATÓRIOS/SITE
Prof. Ricardo aparecido Selani
RESPONSÁVEL PELO SETOR DE ESTÁGIO
José Valdir Viol
SECRETARIA ACADÊMICA
A Secretaria Acadêmica é o órgão responsável pelos serviços de controle e registro acadêmico, que recebe, processa e distribui as informações e dados sobre a vida acadêmica dos alunos, desde o momento de seu ingresso a um dos cursos da instituição, até a colação de grau e expedição e registro do diploma. Tem ainda como função receber, expedir e controlar dados sobre o desempenho, avaliação e freqüência dos alunos. Está continuamente aprimorando seus recursos humanos e materiais visando o atendimento adequado e eficaz, diante dos desafios e exigências da comunidade. Expede atestados e declarações, presta informações sobre conceitos, faltas e documentação.
Horário de Atendimento: (de 2ª a 6ª feira)
8h00 às 16h30min
19h00 às 23h00
8h00 às 16h30min
19h00 às 23h00
Obs.: alunos em horário de aulas serão atendidos somente nos seus respectivos intervalos.
Deveres e Proibições ao Aluno
Artigo 97 - São deveres dos alunos:
I - conhecer, fazer conhecer e cumprir o Regimento e outras normas e regulamentos vigentes na escola;
II - comparecer pontualmente e assiduamente às aulas e atividades escolares programadas, empenhando-se no êxito de sua execução;
III - respeitar os colegas, os professores e demais servidores da escola;
IV - representar seus pares no Conselho de Classe, quando convocado pela Direção da Escola;
V - cooperar e zelar na conservação do patrimônio da escola, concorrendo também para que se mantenha a higiene e a limpeza em todas as dependências;
VI - indenizar prejuízo causado por danos às instalações ou perda de qualquer material de propriedade do CEETEPS, das instituições auxiliares, ou de colegas, quando ficar comprovada sua responsabilidade;
VII - trajar-se adequadamente em qualquer dependência da escola, de modo a manter-se o respeito mútuo e a atender às normas de higiene e segurança pessoal e coletiva.
Artigo 98 - É vedado ao aluno:
I - ocupar-se, durante as atividades escolares, de qualquer atividade ou utilizar materiais e equipamentos alheios a elas;
II - fumar no recinto da escola, nos termos da legislação pertinente;
III - promover coletas ou subscrições ou outro tipo de campanha, sem autorização da Direção;
IV - praticar quaisquer atos de violência física, psicológica ou moral contra pessoas;
V - introduzir, portar, guardar ou fazer uso de substâncias entorpecentes ou de bebidas alcoólicas, ou comparecer embriagado ou sob efeito de tais substâncias no recinto da UE;
VI - portar, ter sob sua guarda ou utilizar qualquer material que possa causar riscos a sua saúde, a sua segurança e a sua integridade física, bem como as de outrem;
VII - retirar-se da unidade durante o horário escolar e da residência de alunos (alojamentos), sem autorização;
VIII - apresentar posturas que comprometam o trabalho escolar.
Das penalidades:
Artigo 100 - A inobservância das normas disciplinares fixadas nos termos dos artigos 97 e 98 sujeita o aluno às penas de repreensão por escrito, de suspensão e de transferência compulsória pelo Diretor da UE.
§ 1º - A penalidade de suspensão poderá ser sustada pela Direção, quando atingidos os efeitos educacionais esperados.
§ 2º - A penalidade de suspensão poderá ser substituída por atividades de interesse coletivo, ouvido o Conselho Tutelar.
§ 3º - No caso de transferência compulsória, deverá ser referendado pelo Conselho de Escola e, quando menor, deverá ser notificado o Conselho Tutelar.
§ 4º - É assegurado ao aluno o direito de ampla defesa.
Artigo 101 - A ocorrência disciplinar deverá ser comunicada:
I - quando o aluno for menor de 18 anos, em qualquer caso, a seu responsável;
II - à autoridade policial do município, se for considerada grave;
III - ao Conselho Tutelar, se for considerada grave, quando o aluno for menor de idade.
Matrícula:
Artigo 53 - A matrícula inicial do aluno será efetuada mediante requerimento do pai ou responsável ou do próprio candidato, quando maior de idade, conforme indicado no calendário escolar.
§ 3º - A matrícula inicial será confirmada no prazo de cinco dias letivos, a contar do início da série/módulo, ficando esta sujeita a cancelamento no caso da falta consecutiva do aluno durante o referido período, sem justificativa.
Artigo 56 - As matrículas serão efetuadas em época prevista no calendário escolar.
§ 1º - Não haverá matrícula condicional.
§ 2º - Perderá o direito à vaga o aluno evadido da escola que não formalizar por escrito sua desistência, por meio de trancamento de matrícula, em até 15 dias consecutivos de ausência, independente da época em que ocorrer.
§ 3º - O trancamento de matrícula a que se refere o parágrafo anterior será admitido, a critério da Direção da UE, ouvido o Conselho de Classe, uma vez por série/módulo, ficando o retorno do aluno condicionado:
1 - à existência do curso, série ou módulo, no período letivo e turno pretendidos;
2 - ao cumprimento de eventuais alterações ocorridas no currículo.
Quem ficar devendo documentos à Secretaria, após o prazo máximo de entrega estipulado pela escola, será impedido de receber atestados, declarações, histórico escolar ou qualquer outro documento.
I - conhecer, fazer conhecer e cumprir o Regimento e outras normas e regulamentos vigentes na escola;
II - comparecer pontualmente e assiduamente às aulas e atividades escolares programadas, empenhando-se no êxito de sua execução;
III - respeitar os colegas, os professores e demais servidores da escola;
IV - representar seus pares no Conselho de Classe, quando convocado pela Direção da Escola;
V - cooperar e zelar na conservação do patrimônio da escola, concorrendo também para que se mantenha a higiene e a limpeza em todas as dependências;
VI - indenizar prejuízo causado por danos às instalações ou perda de qualquer material de propriedade do CEETEPS, das instituições auxiliares, ou de colegas, quando ficar comprovada sua responsabilidade;
VII - trajar-se adequadamente em qualquer dependência da escola, de modo a manter-se o respeito mútuo e a atender às normas de higiene e segurança pessoal e coletiva.
Artigo 98 - É vedado ao aluno:
I - ocupar-se, durante as atividades escolares, de qualquer atividade ou utilizar materiais e equipamentos alheios a elas;
II - fumar no recinto da escola, nos termos da legislação pertinente;
III - promover coletas ou subscrições ou outro tipo de campanha, sem autorização da Direção;
IV - praticar quaisquer atos de violência física, psicológica ou moral contra pessoas;
V - introduzir, portar, guardar ou fazer uso de substâncias entorpecentes ou de bebidas alcoólicas, ou comparecer embriagado ou sob efeito de tais substâncias no recinto da UE;
VI - portar, ter sob sua guarda ou utilizar qualquer material que possa causar riscos a sua saúde, a sua segurança e a sua integridade física, bem como as de outrem;
VII - retirar-se da unidade durante o horário escolar e da residência de alunos (alojamentos), sem autorização;
VIII - apresentar posturas que comprometam o trabalho escolar.
Das penalidades:
Artigo 100 - A inobservância das normas disciplinares fixadas nos termos dos artigos 97 e 98 sujeita o aluno às penas de repreensão por escrito, de suspensão e de transferência compulsória pelo Diretor da UE.
§ 1º - A penalidade de suspensão poderá ser sustada pela Direção, quando atingidos os efeitos educacionais esperados.
§ 2º - A penalidade de suspensão poderá ser substituída por atividades de interesse coletivo, ouvido o Conselho Tutelar.
§ 3º - No caso de transferência compulsória, deverá ser referendado pelo Conselho de Escola e, quando menor, deverá ser notificado o Conselho Tutelar.
§ 4º - É assegurado ao aluno o direito de ampla defesa.
Artigo 101 - A ocorrência disciplinar deverá ser comunicada:
I - quando o aluno for menor de 18 anos, em qualquer caso, a seu responsável;
II - à autoridade policial do município, se for considerada grave;
III - ao Conselho Tutelar, se for considerada grave, quando o aluno for menor de idade.
Matrícula:
Artigo 53 - A matrícula inicial do aluno será efetuada mediante requerimento do pai ou responsável ou do próprio candidato, quando maior de idade, conforme indicado no calendário escolar.
§ 3º - A matrícula inicial será confirmada no prazo de cinco dias letivos, a contar do início da série/módulo, ficando esta sujeita a cancelamento no caso da falta consecutiva do aluno durante o referido período, sem justificativa.
Artigo 56 - As matrículas serão efetuadas em época prevista no calendário escolar.
§ 1º - Não haverá matrícula condicional.
§ 2º - Perderá o direito à vaga o aluno evadido da escola que não formalizar por escrito sua desistência, por meio de trancamento de matrícula, em até 15 dias consecutivos de ausência, independente da época em que ocorrer.
§ 3º - O trancamento de matrícula a que se refere o parágrafo anterior será admitido, a critério da Direção da UE, ouvido o Conselho de Classe, uma vez por série/módulo, ficando o retorno do aluno condicionado:
1 - à existência do curso, série ou módulo, no período letivo e turno pretendidos;
2 - ao cumprimento de eventuais alterações ocorridas no currículo.
Quem ficar devendo documentos à Secretaria, após o prazo máximo de entrega estipulado pela escola, será impedido de receber atestados, declarações, histórico escolar ou qualquer outro documento.
Rematrícula:
A matrícula de alunos classificados para séries ou módulos subseqüentes será prevista em calendário escolar. Para os alunos que não efetuarem sua matrícula no prazo previsto, serão colocadas as suas vagas à disposição.
Aproveitamento de estudos:
Artigo 43 - Para fins de prosseguimento de estudos, a pedido do aluno ou de seu responsável, se menor, a escola deverá avaliar as competências adquiridas pelo aluno:
I - em componentes curriculares ou cursos, concluídos com aproveitamento e devidamente comprovados, na própria escola ou em outras escolas;
§ 1º - A Direção designará comissão de professores destinada a avaliar as competências e emitir parecer conclusivo sobre a dispensa parcial ou total de componentes da série ou módulo, valendo-se, para tanto, do exame de documentos, entrevistas, provas escritas ou práticas ou de outros instrumentos de avaliação compatíveis.
§ 2º - O disposto neste artigo, incluído o parágrafo anterior, aplica-se, no que couber, à dispensa de componentes curriculares do Ensino Médio.
Artigo 44 - O aluno retido em qualquer módulo da educação profissional ou série do Ensino Médio poderá optar por cursar apenas os componentes curriculares em que foi retido, ficando dispensado daqueles em que obteve promoção, mediante solicitação do próprio aluno ou, de seu responsável legal, se menor.
· O período para requerer dispensa de disciplinas será previsto no calendário escolar.
· O aluno deverá retirar na Secretaria o requerimento e juntar: uma cópia do histórico escolar, ou certificado com a organização curricular do curso, e conteúdo programático da referida disciplina que requer dispensa.
· A comissão não analisará pedidos sem documentação necessária.
O resultado será divulgado em data determinada pela Direção. Antes dessa data o aluno deverá frequentar normalmente todas as aulas, pois não serão retiradas as faltas posteriormente.
Freqüência
· Para fins de promoção ou retenção, a freqüência terá apuração independente do aproveitamento. Será exigida a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco) do total de horas de efetivo trabalho escolar considerando o conjunto dos componentes curriculares (artigos 73 e 74).
· Não há compensação de faltas.
A matrícula de alunos classificados para séries ou módulos subseqüentes será prevista em calendário escolar. Para os alunos que não efetuarem sua matrícula no prazo previsto, serão colocadas as suas vagas à disposição.
Aproveitamento de estudos:
Artigo 43 - Para fins de prosseguimento de estudos, a pedido do aluno ou de seu responsável, se menor, a escola deverá avaliar as competências adquiridas pelo aluno:
I - em componentes curriculares ou cursos, concluídos com aproveitamento e devidamente comprovados, na própria escola ou em outras escolas;
§ 1º - A Direção designará comissão de professores destinada a avaliar as competências e emitir parecer conclusivo sobre a dispensa parcial ou total de componentes da série ou módulo, valendo-se, para tanto, do exame de documentos, entrevistas, provas escritas ou práticas ou de outros instrumentos de avaliação compatíveis.
§ 2º - O disposto neste artigo, incluído o parágrafo anterior, aplica-se, no que couber, à dispensa de componentes curriculares do Ensino Médio.
Artigo 44 - O aluno retido em qualquer módulo da educação profissional ou série do Ensino Médio poderá optar por cursar apenas os componentes curriculares em que foi retido, ficando dispensado daqueles em que obteve promoção, mediante solicitação do próprio aluno ou, de seu responsável legal, se menor.
· O período para requerer dispensa de disciplinas será previsto no calendário escolar.
· O aluno deverá retirar na Secretaria o requerimento e juntar: uma cópia do histórico escolar, ou certificado com a organização curricular do curso, e conteúdo programático da referida disciplina que requer dispensa.
· A comissão não analisará pedidos sem documentação necessária.
O resultado será divulgado em data determinada pela Direção. Antes dessa data o aluno deverá frequentar normalmente todas as aulas, pois não serão retiradas as faltas posteriormente.
Freqüência
· Para fins de promoção ou retenção, a freqüência terá apuração independente do aproveitamento. Será exigida a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco) do total de horas de efetivo trabalho escolar considerando o conjunto dos componentes curriculares (artigos 73 e 74).
· Não há compensação de faltas.
Promoção/Progressão Parcial
· Promoção: conceito MB, B e R em todos os componentes curriculares do módulo ou ciclo e freqüência mínima de 75%.
· Promoção com Progressão Parcial: conceito I em até 03 (três) componentes curriculares, se o Conselho de Classe considerar apto ao ciclo seguinte, em regime de progressão parcial (artigo 77). No regime de progressão parcial o professor elaborará programa especial de estudos, sob sua supervisão, com possibilidade de avanço mediante verificação do aprendizado.
Retenção
· Será considerado retido no ciclo ou módulo, quanto ao aproveitamento, o aluno que tenha obtido conceito I, em mais de (03) três componentes curriculares.
· Nas séries/módulos finais em quaisquer componentes curriculares, incluídos os de série(s) ou módulo(s) anterior(es), cursados em regime de progressão parcial.
· Freqüência inferior a 75%.
· Promoção: conceito MB, B e R em todos os componentes curriculares do módulo ou ciclo e freqüência mínima de 75%.
· Promoção com Progressão Parcial: conceito I em até 03 (três) componentes curriculares, se o Conselho de Classe considerar apto ao ciclo seguinte, em regime de progressão parcial (artigo 77). No regime de progressão parcial o professor elaborará programa especial de estudos, sob sua supervisão, com possibilidade de avanço mediante verificação do aprendizado.
Retenção
· Será considerado retido no ciclo ou módulo, quanto ao aproveitamento, o aluno que tenha obtido conceito I, em mais de (03) três componentes curriculares.
· Nas séries/módulos finais em quaisquer componentes curriculares, incluídos os de série(s) ou módulo(s) anterior(es), cursados em regime de progressão parcial.
· Freqüência inferior a 75%.
Reclassificação:
No caso de retenção, fica prevista a Reclassificação, conforme os artigos 49, 50 e 51
Artigo 49 - A reclassificação do aluno poderá ocorrer por:
I - proposta de professor ou professores do aluno, com base em resultados de avaliação diagnóstica ou
II - por solicitação do próprio aluno ou de seu responsável, se menor, mediante requerimento dirigido ao Diretor da UE, até cinco dias úteis, contados a partir da publicação do resultado final do Conselho de Classe.
Artigo 50 - O processo de reclassificação deverá estar concluído em até dez dias letivos, contados a partir do requerimento do aluno.
Artigo 51 - A reclassificação definirá a série ou módulo em que o aluno deverá ser matriculado, a partir de parecer elaborado por comissão de professores, para tanto designada pela Direção da Escola.
Parágrafo único - A comissão de que trata o caput deste artigo avaliará o aluno:
1- obrigatoriamente, por meio de avaliações e/ou de documentos comprobatórios de estudos anteriores concluídos com êxito, na própria escola ou em outros estabelecimentos e
2- subsidiariamente, por meio de outros instrumentos, tais como entrevistas, relatórios, a critério da unidade escolar.
Assistência domiciliar aos alunos com problemas de saúde/ gestantes
O regime de assistência domiciliar será requerido na Secretaria Acadêmica, com o comprovante médico, que deve conter a classificação da doença (CID), o início e término do período de afastamento, dentro do prazo de 2 dias úteis da data inicial do período previsto no atestado médico. O aluno(a) afastado deverá indicar um responsável para retirar as atividades na Secretaria da escola, conforme determinadas pela Coordenação de Área junto com os professores, dentro de 10 dias úteis após protocolado o pedido de licença.
A legislação que dá embasamento legal ao regime de assistência domiciliar é a seguinte:
· Decreto-Lei nº 1.044/69 – dispõe sobre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica;
· Lei nº 6.202/75 – atribui ao estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-Lei nº 1.044/69 e dá outras providências.
· Deliberação CEE 59/2006 e Indicação CEE 60/2006 – estabelece condições especiais de atividades escolares de aprendizagem e avaliação para discentes, cujo estado de saúde as recomende.
No caso de retenção, fica prevista a Reclassificação, conforme os artigos 49, 50 e 51
Artigo 49 - A reclassificação do aluno poderá ocorrer por:
I - proposta de professor ou professores do aluno, com base em resultados de avaliação diagnóstica ou
II - por solicitação do próprio aluno ou de seu responsável, se menor, mediante requerimento dirigido ao Diretor da UE, até cinco dias úteis, contados a partir da publicação do resultado final do Conselho de Classe.
Artigo 50 - O processo de reclassificação deverá estar concluído em até dez dias letivos, contados a partir do requerimento do aluno.
Artigo 51 - A reclassificação definirá a série ou módulo em que o aluno deverá ser matriculado, a partir de parecer elaborado por comissão de professores, para tanto designada pela Direção da Escola.
Parágrafo único - A comissão de que trata o caput deste artigo avaliará o aluno:
1- obrigatoriamente, por meio de avaliações e/ou de documentos comprobatórios de estudos anteriores concluídos com êxito, na própria escola ou em outros estabelecimentos e
2- subsidiariamente, por meio de outros instrumentos, tais como entrevistas, relatórios, a critério da unidade escolar.
Assistência domiciliar aos alunos com problemas de saúde/ gestantes
O regime de assistência domiciliar será requerido na Secretaria Acadêmica, com o comprovante médico, que deve conter a classificação da doença (CID), o início e término do período de afastamento, dentro do prazo de 2 dias úteis da data inicial do período previsto no atestado médico. O aluno(a) afastado deverá indicar um responsável para retirar as atividades na Secretaria da escola, conforme determinadas pela Coordenação de Área junto com os professores, dentro de 10 dias úteis após protocolado o pedido de licença.
A legislação que dá embasamento legal ao regime de assistência domiciliar é a seguinte:
· Decreto-Lei nº 1.044/69 – dispõe sobre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica;
· Lei nº 6.202/75 – atribui ao estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-Lei nº 1.044/69 e dá outras providências.
· Deliberação CEE 59/2006 e Indicação CEE 60/2006 – estabelece condições especiais de atividades escolares de aprendizagem e avaliação para discentes, cujo estado de saúde as recomende.
Educação Física:
É de caráter obrigatório para todos os alunos matriculados no Ensino Médio, a prática da Educação Física que será realizada fora das dependências da escola.
Os alunos deverão apresentar, nos primeiros 15 (quinze) dias de aula do início do ano ou semestre letivo, Atestado Médico, constatando a razão do impedimento ou não da prática de esportes, apresentando-o ao Médico da Escola no dia do Exame e ao Professor da disciplina. Caso o problema venha a surgir durante o ano letivo, o aluno deverá:
providenciar o Atestado Médico constando o motivo e o código médico que o impede da prática de esforços físicos;
preencher requerimento próprio na secretaria para dispensa das aulas de Educação Física, solicitando deferimento;
apresentar ao professor da disciplina para as devidas anotações no Diário de Classe.
Poderá, ainda, requerer a dispensa das aulas de Educação Física:
a) o aluno que comprovar exercer jornada de trabalho igual ou superior a 06 (seis) horas diárias;
b) a aluna que tenha prole (filhos);
c) o aluno maior de trinta anos;
d) o aluno prestando Serviço Militar.
É de caráter obrigatório para todos os alunos matriculados no Ensino Médio, a prática da Educação Física que será realizada fora das dependências da escola.
Os alunos deverão apresentar, nos primeiros 15 (quinze) dias de aula do início do ano ou semestre letivo, Atestado Médico, constatando a razão do impedimento ou não da prática de esportes, apresentando-o ao Médico da Escola no dia do Exame e ao Professor da disciplina. Caso o problema venha a surgir durante o ano letivo, o aluno deverá:
providenciar o Atestado Médico constando o motivo e o código médico que o impede da prática de esforços físicos;
preencher requerimento próprio na secretaria para dispensa das aulas de Educação Física, solicitando deferimento;
apresentar ao professor da disciplina para as devidas anotações no Diário de Classe.
Poderá, ainda, requerer a dispensa das aulas de Educação Física:
a) o aluno que comprovar exercer jornada de trabalho igual ou superior a 06 (seis) horas diárias;
b) a aluna que tenha prole (filhos);
c) o aluno maior de trinta anos;
d) o aluno prestando Serviço Militar.
Prazos para retirada de documentos na Secretaria (deverá ser solicitado pessoalmente na secretaria)
Declaração de matrícula - 01 dia
Declaração de transferência - 01 dia
Declaração de freqüência escolar - 02 dias
Expedição de demais documentos - 30 dias
Histórico de transferência - 30 dias
Históricos de Conclusão (que estiverem disponíveis) - Entrega no ato
Diplomas que estiverem publicados no GDAE e impressos - Entrega no ato
Certificados (que estiverem disponíveis) - Entrega no ato
Declaração de matrícula - 01 dia
Declaração de transferência - 01 dia
Declaração de freqüência escolar - 02 dias
Expedição de demais documentos - 30 dias
Histórico de transferência - 30 dias
Históricos de Conclusão (que estiverem disponíveis) - Entrega no ato
Diplomas que estiverem publicados no GDAE e impressos - Entrega no ato
Certificados (que estiverem disponíveis) - Entrega no ato
Estágio:
As solicitações e orientações de estágio deverão ser feitas diretamente com o Prof. José Valdir Viol (responsável pelos estágios).
Atendimento aos pais e responsáveis:
Os pais/responsáveis poderão marcar reuniões para esclarecimentos sobre proposta pedagógica, orientações educacionais e acompanhamento do desempenho pedagógico dos alunos. Para um atendimento individualizado, os pais deverão ligar na escola para o Coordenador Pedagógico ou Coordenador de Área, marcando horário.
As solicitações e orientações de estágio deverão ser feitas diretamente com o Prof. José Valdir Viol (responsável pelos estágios).
Atendimento aos pais e responsáveis:
Os pais/responsáveis poderão marcar reuniões para esclarecimentos sobre proposta pedagógica, orientações educacionais e acompanhamento do desempenho pedagógico dos alunos. Para um atendimento individualizado, os pais deverão ligar na escola para o Coordenador Pedagógico ou Coordenador de Área, marcando horário.
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